Alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vila Viçosa
A Câmara Municipal de Vila Viçosa, submeteu, nos termos previstos no artigo 16.ºA do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na atual redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN).
A alteração, consiste na exclusão de um polígono, numa área total de 2505 m2, no sistema denominado áreas estratégicas de infiltração e proteção de recarga de aquíferos, localizados no prédio denominado Monte Novo da Capela, prédio misto, sito na freguesia de Ciladas, inscrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Viçosa, sob as matrizes n.os 11 (secção L) e 353, com uma área total de 10,225 hectares.
A proposta decorre do facto da Câmara Municipal de Vila Viçosa considerar que o projeto reúne condições para ser considerado relevante para a economia à escala local e importante do ponto de vista da diversificação da oferta concelhia, do ponto de vista turístico.
A proposta de exclusão cumpre os requisitos estipulados no artigo 16.ºA do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto e foi objeto de parecer favorável da APA I. P./ARH Alentejo.
Pelo que:
1 - É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vila Viçosa, com a área e respetivo sistema ecológico identificados nas plantas anexas ao presente despacho, que dele fazem parte integrante, juntamente com o quadro que identifica a exclusão E17.
2 - As plantas referidas em 1 e a memória descritiva do presente processo podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, bem como na Direção-Geral do Território.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de outubro de 2024. - A Vice-Presidente, Carmen Geraldo Carvalheira.
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Vila Viçosa
Quadro Anexo
Áreas a Excluir
N.º de ordem | Superfície | Tipologia | Fim a que se destina | Síntese da fundamentação | Uso atual |
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E17 | 2.505,00 | *Cabeceiras das linhas de água | Estabelecimento de turismo em espaço rural. | Necessidade de novas edificações ou ampliações, relacionadas com a atividade principal, cujas áreas não são compatíveis com o RJREN | Habitação (abandonada) |
* Áreas estratégicas de infiltração e proteção de recarga de aquíferos
De acordo com o constante no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da REN, na redação que lhe é dada após a entrada em vigor do Decreto-Lei 124/2019 de 28 de agosto
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
74831 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_74831_0714_REN_1.jpg
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