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Despacho (extrato) 3455/2015, de 6 de Abril

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Sumário

Cessação da comissão de serviço do titular do Vice-Consulado de Portugal em Curitiba Rogério dos Santos Vieira

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3455/2015

1 - Por despacho do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, em 5 de março de 2015, nos termos do disposto no n.º 3 artigo 2.º do Decreto-Lei 71/2009, de 31 de março, na alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho, torna-se pública a cessação da comissão de serviço, pelo decurso da sua duração máxima, do titular do Vice-Consulado de Portugal em Curitiba Rogério dos Santos Vieira, coordenador técnico do mapa único de vinculação dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - O referido despacho produz efeitos a 2 de março de 2015.

13 de março de 2015. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

208508827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/593298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 71/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento Consular, que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-30 - Decreto-Lei 127/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico de emprego aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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