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Aviso 22929/2024/2, de 16 de Outubro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço, pelo período de três anos, da coordenadora municipal de Proteção Civil.

Texto do documento

Aviso 22929/2024/2



Renovação da comissão de serviço de Coordenador Municipal de Proteção Civil

Torna-se público, para os devidos efeitos, que, por meu despacho de 23 de setembro de 2024, no uso da competência que me é conferida pela alínea v) do n.º 1, e pela alínea a) do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento das disposições conjugadas pelos n.os 3 e 4 do artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro foi renovada a comissão de serviço, pelo período de três anos da Coordenadora Municipal de Proteção Civil, Adriana Morgado Teixeira, com efeitos a partir do dia 01 de dezembro de 2024.

24 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria, Dr.

318152662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5931318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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