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Despacho 12201/2024, de 16 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e ­direitos a eles inerentes correspondentes às parcelas LH-FP-271 e LH-FP-298 necessárias à execução da empreitada da Linha Rubi (troço Casa da Música-Santo Ovídio) da sociedade Metro do Porto, S. A.

Texto do documento

Despacho 12201/2024



Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 288, 1.º suplemento, de 15 de dezembro de 1998, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infraestruturas do dito sistema.

Nos termos da Base XI do Anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.

Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no troço Casa da Música-Santo Ovídio (Linha Rubi).

Considerando, ainda, o previsto na Base I e na alínea b) do n.º 3 da Base VI do anexo e diploma atrás citados e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2022, que aprovou a expansão da Rede do Metro do Porto, S. A. [troço Casa da Música-Santo Ovídio (Linha Rubi)].

Considerando, ainda, que a construção da suprarreferida linha pressupõe a posse dos bens a expropriar.

Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e no n.º 3 da Base XI do Anexo I do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, e ao abrigo da delegação de competências constante no Despacho 3880/2022, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2022, tendo em vista o início das obras, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondentes às parcelas LH-FP-271 e LH-FP-298 devidamente identificadas nas plantas cadastrais e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.

2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do suprarreferido Código.

3 - Os encargos financeiros com as expropriações são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para o qual dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

9 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

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Expropriações para a Linha Rubi - Casa da Música a Santo Ovídio

Resoluções a expropriar nos termos do disposto no artigo 10.º do Código das Expropriações

Prédio

Proprietários
-

Nome

Parcela

N.º de desenho

Localização

Freguesia

Matriz

N.º Registo

Conservatória

Tipo

Área
Expropriar (m2)

Área
Ocupação
Temporária (m2)

Área Servidão Administrativa (m2)

P/A/O

LH-FP-271

2/2

Rua Zeferino Costa, 61

Santa Marinha
e São Pedro Afurada

5620

692/19891117

Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia

Urbano

2

P

Amaro Gomes Alves e Paula Cristina da Cunha Lopes Cardoso

* O

Novo Banco, S. A.

LH-FP-298

1/2

Via Eng. Edgar Cardoso

Santa Marinha
e São Pedro Afurada

6182

1614/19960612

Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia

Urbano

467

1037

p

Petróleos de Portugal - Petrogal, S. A.



* Hipotecas.

318214173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5931170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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