Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 288, 1.º suplemento, de 15 de dezembro de 1998, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infraestruturas do dito sistema.
Nos termos da Base XI do Anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no troço Casa da Música-Santo Ovídio (Linha Rubi).
Considerando, ainda, o previsto na Base I e na alínea b) do n.º 3 da Base VI do anexo e diploma atrás citados e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 23 de novembro de 2022, que aprovou a expansão da Rede do Metro do Porto, S. A. [troço Casa da Música-Santo Ovídio (Linha Rubi)].
Considerando, ainda, que a construção da suprarreferida linha pressupõe a posse dos bens a expropriar.
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, e no n.º 3 da Base XI do Anexo I do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, e ao abrigo da delegação de competências constante no Despacho 3880/2022, de 25 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril de 2022, tendo em vista o início das obras, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondentes às parcelas LH-FP-271 e LH-FP-298 devidamente identificadas nas plantas cadastrais e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.
2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa dos mesmos prédios, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do suprarreferido Código.
3 - Os encargos financeiros com as expropriações são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para o qual dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
9 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
Expropriações para a Linha Rubi - Casa da Música a Santo Ovídio
Resoluções a expropriar nos termos do disposto no artigo 10.º do Código das Expropriações
Prédio | Proprietários Nome | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Parcela | N.º de desenho | Localização | Freguesia | Matriz | N.º Registo | Conservatória | Tipo | Área | Área | Área Servidão Administrativa (m2) | P/A/O | |
LH-FP-271 | 2/2 | Rua Zeferino Costa, 61 | Santa Marinha | 5620 | 692/19891117 | Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia | Urbano | 2 | P | Amaro Gomes Alves e Paula Cristina da Cunha Lopes Cardoso | ||
* O | Novo Banco, S. A. | |||||||||||
LH-FP-298 | 1/2 | Via Eng. Edgar Cardoso | Santa Marinha | 6182 | 1614/19960612 | Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia | Urbano | 467 | 1037 | p | Petróleos de Portugal - Petrogal, S. A. | |
* Hipotecas.
318214173