Despacho 12120/2024, de 15 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto da Presidência
- Fonte: Diário da República n.º 200/2024, Série II de 2024-10-15
- Data: 2024-10-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concessão de renovação de licença sem remuneração a Pedro Daniel Guedes Figueira para o exercício de funções em quadro de organismo internacional.
Texto do documento
Despacho 12120/2024
Pelo Despacho 9895/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro de 2019, foi concedida ao especialista de sistemas e tecnologias de informação Pedro Daniel Guedes Figueira, então pertencente ao mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, licença sem remuneração para o exercício de funções na Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), pelo período de cinco anos, com início a 16 de outubro de 2019.
O referido especialista de sistemas e tecnologias de informação, ora pertencente ao mapa de pessoal da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), requereu a renovação da licença sem remuneração para o exercício de funções na eu-LISA, pelo período de cinco anos, com início a 16 de outubro de 2024, tendo o pedido merecido o parecer favorável daquele instituto público.
Nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a licença sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais pode ser concedida por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área dos negócios estrangeiros e pelo serviço a que pertence o trabalhador.
Através do Despacho 7079/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho de 2024, o Ministro da Presidência delegou no Secretário de Estado Adjunto da Presidência os poderes de superintendência e tutela sobre a AIMA, I. P.
Neste enquadramento, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, é concedida a renovação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça - eu-LISA), a Pedro Daniel Guedes Figueira, especialista de sistemas e tecnologias de informação do mapa de pessoal da AIMA, I. P., para o período compreendido entre 16 de outubro de 2024 e 15 de outubro de 2029.
4 de outubro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 26 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas.
318206876
Pelo Despacho 9895/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro de 2019, foi concedida ao especialista de sistemas e tecnologias de informação Pedro Daniel Guedes Figueira, então pertencente ao mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, licença sem remuneração para o exercício de funções na Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), pelo período de cinco anos, com início a 16 de outubro de 2019.
O referido especialista de sistemas e tecnologias de informação, ora pertencente ao mapa de pessoal da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), requereu a renovação da licença sem remuneração para o exercício de funções na eu-LISA, pelo período de cinco anos, com início a 16 de outubro de 2024, tendo o pedido merecido o parecer favorável daquele instituto público.
Nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a licença sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais pode ser concedida por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área dos negócios estrangeiros e pelo serviço a que pertence o trabalhador.
Através do Despacho 7079/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho de 2024, o Ministro da Presidência delegou no Secretário de Estado Adjunto da Presidência os poderes de superintendência e tutela sobre a AIMA, I. P.
Neste enquadramento, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, é concedida a renovação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça - eu-LISA), a Pedro Daniel Guedes Figueira, especialista de sistemas e tecnologias de informação do mapa de pessoal da AIMA, I. P., para o período compreendido entre 16 de outubro de 2024 e 15 de outubro de 2029.
4 de outubro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 26 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5930149.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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