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Despacho 12114/2024, de 15 de Outubro

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Sumário

Reconhece a Fundação Maria Cândida Vilares.

Texto do documento

Despacho 12114/2024



Reconhecimento de fundação

No uso dos poderes que me foram subdelegados através do Despacho 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, reconheço a Fundação Maria Cândida Vilares, pessoa coletiva n.º 517515482, nos termos e para os efeitos definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, e do n.º 2 do artigo 158.º do Código Civil, com os fundamentos constantes da informação n.º I/2344/2024/SGPCM que faz parte integrante do processo administrativo n.º 475/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

A Fundação em causa tem sede no Porto, Largo de Nevogilde, n.º 224, e, conforme previsão estatutária, tem por fins gerais realizar, apoiar e promover iniciativas de interesse social, nomeadamente, nas áreas da educação, da beneficência e de assistência.

7 de outubro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.

318211168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5930139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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