Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12047/2024, de 14 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Constituição da comissão de negociação para os efeitos da negociação dos termos contratuais da afetação do Aeródromo de Trânsito n.º 1, após a respetiva desafetação do domínio público militar, ao Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário nos Aeroportos Situados em Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Despacho 12047/2024



Considerando:

a) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 201/2023, de 28 de dezembro, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2024, de 27 de maio, que consubstanciam, materialmente, a "proposta fundamentada" - a que se refere o disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio - para o início de um procedimento negocial com vista à negociação com a ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. (“ANA”) dos termos contratuais da afetação do Aeródromo de Trânsito n.º 1, após a respetiva desafetação do domínio público militar, ao Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário nos Aeroportos Situados em Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores, celebrado entre a ANA e o Estado em 2012;

b) A Informação n.º 02/CC/SEI, do Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas, de 24 de setembro de 2024, que propôs ao Senhor Secretário de Estado das

Infraestruturas, entre outras:

“(iii) A emissão do despacho favorável à constituição da comissão de negociação com a ANA, prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º Conselho de Ministros n.º 67/2024, de 27 de maio, cujos trabalhos se desenvolvam paralelamente à celebração do protocolo e ao processo de desafetação, referidos nos pontos anteriores;

(iv) Definir o mandato da referida comissão de negociação como sendo a negociação, com a ANA, dos termos de afetação do AT1 à Concessão, incluindo do montante de contrapartida que a ANA deve atribuir ao Concedente pelos benefícios daí resultantes, através da introdução de modificações ao Contrato de Concessão que sejam necessárias para o efeito;

(v) A nomeação dos seguintes membros efetivos e suplentes para integrarem a referida comissão de negociação:

a) Membros efetivos:

i) General Cartaxo Alves, Chefe de Estado Maior da Força Aérea;

ii) Vítor Almeida, da Autoridade Nacional de Aviação Civil; e

iii) Sofia Henriques, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

b) Membros suplentes:

i) Coronel Paulos, da Autoridade Aeronáutica Nacional; e

ii) Pedro Silva Costa, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.”.

c) O Despacho do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas, de 24 de setembro de 2024, exarado na suprarreferida Informação n.º 02/CC/SEI, que, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 111/2012, autoriza o início do procedimento negocial, nos termos propostos na mencionada Informação; e

d) O Despacho 537/2024 do Senhor Secretário de Estado do Tesouro das Finanças, de 27 de setembro de 2024, que, na sequência do processado anterior e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 111/2012, determina à Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP) a constituição da comissão de negociação em proposta.

Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 10.º, ex vi o n.º 1 do artigo 22.º, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, determino:

1 - A constituição de uma comissão de negociação com referência ao Contrato de Concessão de Serviço Público Aeroportuário nos Aeroportos Situados em Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores, celebrado entre a ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., e o Estado em 2012, cujo mandato consiste na “[...] negociação, com a ANA, dos termos de afetação do AT1 à Concessão, incluindo do montante de contrapartida que a ANA deve atribuir ao Concedente pelos benefícios daí resultantes, através da introdução de modificações ao Contrato de Concessão que sejam necessárias para o efeito”, conforme determinado pelo Despacho do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas, de 24 de setembro de 2024, exarado na Informação n.º 02/CC/SEI do Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas, nos termos referidos nos considerandos b) e c) supra.

2 - A integração na referida comissão de negociação dos seguintes membros:

a) Membros efetivos:

i) Vítor Almeida, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas e que, por determinação da Coordenadora da UTAP, exerce as funções de presidente;

ii) General Cartaxo Alves, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;

iii) Sofia Henriques, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;

iv) Luís Miguel Silva Brandão, por indicação da Coordenadora da UTAP;

v) Hong Cheng Leong, por indicação da Coordenadora da UTAP;

vi) Nelson Coelho, por indicação da Coordenadora da UTAP;

vii) Francisco Ramos, por indicação da Coordenadora da UTAP;

b) Como membros suplentes:

i) Coronel Paulos, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;

ii) Pedro Silva Costa, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;

iii) Rita Santinho Martins, por indicação da Coordenadora da UTAP;

iv) Inês Teixeira da Silva, por indicação da Coordenadora da UTAP.

3 - A participação na presente comissão de negociação de qualquer um dos respetivos membros não confere direito a qualquer remuneração;

4 - Sem prejuízo do apoio técnico e logístico que deverá ser prestado pelas entidades públicas e sob tutela setorial, compete à comissão de negociação desenvolver as ações que se revelem necessárias à conclusão do procedimento negocial, designadamente as previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio.

5 - As reuniões inerentes ao procedimento negocial, incluindo as sessões de negociação, terão lugar nas instalações da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, sitas na Rua Braamcamp, n.º 90, 6.º andar, 1250-052 Lisboa, sem prejuízo da sua realização através dos meios telemáticos legalmente admissíveis, sempre que tal se considere oportuno.

6 - As sessões negociais e os respetivos documentos de trabalho e de apoio à decisão governamental são desenvolvidos preferencial e predominantemente em língua portuguesa.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

2 de outubro de 2024. - A Coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, em regime de substituição, Rita Cunha Leal.

318200192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5929177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda