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Resolução do Conselho de Ministros 134/2024, de 9 de Outubro

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Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2023, de 14 de fevereiro, que autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de bens alimentares.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2024



A Lei Orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual, atribuiu ao ISS, I. P., a responsabilidade para a coordenação global das políticas de ação social.

Pelo papel desempenhado no desenvolvimento das medidas de combate à pobreza, na esfera das suas atribuições, o ISS, I. P., assume a gestão dos apoios a conceder no âmbito do Fundo Europeu de Auxílio aos Carenciados, atualmente incorporado no PESSOAS 2030, enquanto organismo beneficiário na Operação "Aquisição de Produtos Alimentares por Entidades Públicas" e organismo intermediário na Operação "Distribuição de Produtos Alimentares por Organizações Parceiras".

Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2023, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, autorizou o conselho diretivo do ISS, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de bens alimentares, para os anos de 2023 e 2024, até ao montante máximo global de € 24 614 024,47, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

Verifica-se, contudo, que, por lapso, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2023, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, não estabeleceu a possibilidade de transição do saldo apurado no ano de 2023 para o ano de 2024, transição essa que se revela essencial, uma vez que nos primeiros meses de 2024 foram desenvolvidos e concluídos diversos procedimentos de aquisição de bens alimentares cujo pagamento, a que o ISS, I. P., está obrigado, deve ser assegurado pelo referido saldo.

Face ao exposto, a presente resolução do Conselho de Ministros visa colmatar a lacuna assinalada e autorizar a integração de saldos em causa, procedendo, para o efeito, à segunda alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2023, de 14 de fevereiro.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 3 a 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2023, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, os quais passam a ter a seguinte redação:

"3 - Estabelecer que os valores fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - (Anterior n.º 3.)

5 - (Anterior n.º 4.)

6 - (Anterior n.º 5.)"

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de setembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118199084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5924328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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