Resolução do Conselho de Ministros 134/2024, de 9 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 196/2024, Série I de 2024-10-09
- Data: 2024-10-09
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Sumário
Texto do documento
A Lei Orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual, atribuiu ao ISS, I. P., a responsabilidade para a coordenação global das políticas de ação social.
Pelo papel desempenhado no desenvolvimento das medidas de combate à pobreza, na esfera das suas atribuições, o ISS, I. P., assume a gestão dos apoios a conceder no âmbito do Fundo Europeu de Auxílio aos Carenciados, atualmente incorporado no PESSOAS 2030, enquanto organismo beneficiário na Operação "Aquisição de Produtos Alimentares por Entidades Públicas" e organismo intermediário na Operação "Distribuição de Produtos Alimentares por Organizações Parceiras".
Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2023, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, autorizou o conselho diretivo do ISS, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de bens alimentares, para os anos de 2023 e 2024, até ao montante máximo global de € 24 614 024,47, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Verifica-se, contudo, que, por lapso, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2023, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, não estabeleceu a possibilidade de transição do saldo apurado no ano de 2023 para o ano de 2024, transição essa que se revela essencial, uma vez que nos primeiros meses de 2024 foram desenvolvidos e concluídos diversos procedimentos de aquisição de bens alimentares cujo pagamento, a que o ISS, I. P., está obrigado, deve ser assegurado pelo referido saldo.
Face ao exposto, a presente resolução do Conselho de Ministros visa colmatar a lacuna assinalada e autorizar a integração de saldos em causa, procedendo, para o efeito, à segunda alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2023, de 14 de fevereiro.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 3 a 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2023, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, os quais passam a ter a seguinte redação:
"3 - Estabelecer que os valores fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - (Anterior n.º 3.)
5 - (Anterior n.º 4.)
6 - (Anterior n.º 5.)"
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de setembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118199084
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5924328.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-03-30 -
Decreto-Lei
83/2012 -
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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