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Despacho 11907/2024, de 9 de Outubro

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Sumário

Nomeia Pedro Manuel Rodrigues da Silva Madeira e Góis para o exercício de funções de diretor científico do Observatório das Migrações.

Texto do documento

Despacho 11907/2024



O Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho, criou a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), a qual sucedeu ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e ao Alto Comissariado para as Migrações, I. P., nos termos previstos no mesmo diploma legal.

O Decreto-Lei 41-A/2024, de 28 de junho, aprovou regras no âmbito do Plano de Ação para as Migrações, designadamente atribuindo novas competências à AIMA, I. P., e reformulando o Observatório das Migrações, ao qual foi restituído o estatuto de órgão para informar política pública, responsável por garantir, na sua plenitude, os compromissos anuais de monitorização e reporte das tendências de migração e asilo, num contexto de crescente pressão migratória, na Europa e no País.

Em conformidade com a deliberação tomada na sua reunião de 29 de agosto de 2024, o conselho diretivo da AIMA, I. P., propôs ao membro do Governo responsável pela área das migrações a nomeação do Doutor Pedro Manuel Rodrigues da Silva Madeira e Góis para exercer as funções de diretor científico do Observatório das Migrações, tendo em conta o respetivo perfil académico e a experiência de reconhecido mérito nesta área.

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 7.º-A do anexo ao Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho, na sua redação atual, que aprova a orgânica da AIMA, I. P., e no uso das competências delegadas pelo Despacho 7079/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho de 2024:

1 - Nomeio, sob proposta do conselho diretivo da AIMA, I. P., para o exercício de funções de diretor científico do Observatório das Migrações, pelo período de três anos, o Doutor Pedro Manuel Rodrigues da Silva Madeira e Góis, cuja idoneidade para o cargo é demonstrada na nota curricular constante de anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2 - O nomeado fica autorizado a exercer atividades de docência e de investigação em instituições do ensino superior, em regime de tempo integral ou parcial, nos termos da lei.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.

23 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Pedro Manuel Rodrigues da Silva Madeira e Góis;

Data de nascimento: 30 de agosto de 1970.

Habilitações académicas: Doutorado em Sociologia (Sociologia das Migrações) pela Universidade de Coimbra (2011); Mestrado em Sociologia do Desenvolvimento pela Universidade de Coimbra (2003); Licenciado em Sociologia pela Universidade de Coimbra (1996).

É professor associado com agregação na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e investigador no Centro de Estudos Sociais (CES).

Nos últimos anos, tem acumulado uma vasta experiência em consultoria nacional e internacional, colaborando com organizações como a Fundação Calouste Gulbenkian, a Fundação Francisco Manuel dos Santos, a Cáritas, a Comissão Europeia e a Organização Internacional para as Migrações (OIM). Tem atuado como avaliador internacional de programas e projetos de investigação na área das migrações internacionais, contribuindo para o desenvolvimento e a implementação de políticas públicas nesse domínio.

Desenvolveu atividades de investigação em projetos nacionais e internacionais no âmbito das migrações internacionais, com um foco específico nas migrações de e para Portugal. Este trabalho inclui o desenvolvimento de perspetivas teóricas sobre sistemas migratórios e a relação entre migrações e mercados de trabalho.

Além das atividades como docente e investigador, é autor e coautor de numerosas publicações nacionais e internacionais sobre migrações internacionais. Tem, também, sido um participante ativo na organização e participação em conferências, seminários e outros encontros internacionais, estabelecendo parcerias com entidades da sociedade civil. É membro ativo de diversas redes internacionais, incluindo a rede de excelência IMISCOE, que reúne especialistas em migrações.

318186934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5924132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-06-02 - Decreto-Lei 41/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2024-06-28 - Decreto-Lei 41-A/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova regras no âmbito do plano para as migrações, atribuindo novas competências à Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., e reformulando o Observatório das Migrações, e procede à prorrogação do prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, relativo à validade dos documentos e vistos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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