Despacho 11860/2024, de 8 de Outubro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 195/2024, Série II de 2024-10-08
- Data: 2024-10-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Nomeia Ana Paula Pascoal Rodrigues cônsul honorária de Portugal em Pemba.
Texto do documento
Despacho 11860/2024
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 51/2021, de 15 de junho, sob proposta do Embaixador de Portugal acreditado em Maputo, nomeio Ana Paula Pascoal Rodrigues cônsul honorária de Portugal em Pemba, dependente do Consulado-Geral de Portugal na Beira, com jurisdição sobre a Província de Cabo Delgado.
2 - Nos termos do disposto no artigo 20.º do Regulamento Consular, a cônsul honorária não adquire a qualidade de trabalhadora com vínculo de emprego público.
24 de setembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
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1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 51/2021, de 15 de junho, sob proposta do Embaixador de Portugal acreditado em Maputo, nomeio Ana Paula Pascoal Rodrigues cônsul honorária de Portugal em Pemba, dependente do Consulado-Geral de Portugal na Beira, com jurisdição sobre a Província de Cabo Delgado.
2 - Nos termos do disposto no artigo 20.º do Regulamento Consular, a cônsul honorária não adquire a qualidade de trabalhadora com vínculo de emprego público.
24 de setembro de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5922639.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-15 -
Decreto-Lei
51/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regulamento Consular
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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