Despacho 11859/2024, de 8 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 195/2024, Série II de 2024-10-08
- Data: 2024-10-08
- Parte: C
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Sumário
Delegação de competências no vogal executivo do Programa Centro2030, Luís Manuel Francisco Filipe, para efetuar transferências de verbas ― Centro2030.
Texto do documento
Despacho 11859/2024
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, considerando a necessidade de garantir a maior eficiência e celeridade procedimental na gestão do Programa Regional do Centro (Centro2030), delego no Vogal Executivo da Comissão Diretiva do Programa Regional, Luís Manuel Francisco Filipe, a competência para, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, aprovar os pedidos de pagamento e emitir as correspondentes ordens de pagamentos do Fundo para uma Transição Justa (FTJ), sem prejuízo de posterior avocação.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2024, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
2 de outubro de 2024. - A Presidente da Comissão Diretiva do Programa Regional do Centro, Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.
318183004
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, considerando a necessidade de garantir a maior eficiência e celeridade procedimental na gestão do Programa Regional do Centro (Centro2030), delego no Vogal Executivo da Comissão Diretiva do Programa Regional, Luís Manuel Francisco Filipe, a competência para, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, aprovar os pedidos de pagamento e emitir as correspondentes ordens de pagamentos do Fundo para uma Transição Justa (FTJ), sem prejuízo de posterior avocação.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2024, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
2 de outubro de 2024. - A Presidente da Comissão Diretiva do Programa Regional do Centro, Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5922638.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-01-25 -
Decreto-Lei
5/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027
Aviso
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