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Despacho 11858/2024, de 8 de Outubro

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Sumário

Designa Ana Nazaré Vaz Barbosa para exercer funções de secretária pessoal no Gabinete do Ministro da Presidência.

Texto do documento

Despacho 11858/2024



1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a Ana Nazaré Vaz Barbosa para exercer funções de secretária pessoal do meu Gabinete.

2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do mencionado decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 30 de setembro de 2024.

4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

2 de outubro de 2024. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro.

Nota curricular

Nome: Ana Nazaré Vaz Barbosa.

Data e local de nascimento: 20 de novembro de 1981.

Habilitações:

1999-2002 - frequência do curso de Geografia - FLUL;

Experiência profissional:

2002-2013 - secretária administrativa - Fábrica da Igreja Paroquial Santa Joana, Princesa - Lisboa;

2013-2015 - secretariado forense na CCA Advogados, Lisboa;

2015-2024 - assistente pessoal do sócio fundador da CCA Advogados;

2021-2024 - assistente jurídica do Departamento de Laboral da CCA Advogados.

318184099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5922637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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