Despacho 11806/2024, de 7 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 194/2024, Série II de 2024-10-07
- Data: 2024-10-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Promove ao posto de Sargento-Mor o 66465, Arnaldo Rola Justino Carvalho, Sargento-Mor Graduado, da classe de fuzileiros.
Texto do documento
Despacho 11806/2024
Ao abrigo do ponto xliv), da alínea c), do n.º 2 do Despacho do Almirante CEMA n.º 6359/2022, de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 98, de 20 de maio de 2022, manda o Superintendente do Pessoal, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 114-E/2023, de 7 de dezembro, que procede à recomposição das carreiras dos militares deficientes das Forças Armadas (DFA), promover ao posto de sargento-mor o seguinte primeiro-sargento graduado em sargento-mor, da classe de Fuzileiros, na situação de reforma:
66465 - Arnaldo Rola Justino Carvalho
A promoção produz efeitos à data de assinatura do presente despacho e não confere o direito ao pagamento de quaisquer retroativos, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 114-E/2023, de 7 de dezembro.
Publique-se no Diário da República.
1 de julho de 2024. - O Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Vice-Almirante.
317917877
Ao abrigo do ponto xliv), da alínea c), do n.º 2 do Despacho do Almirante CEMA n.º 6359/2022, de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 98, de 20 de maio de 2022, manda o Superintendente do Pessoal, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 114-E/2023, de 7 de dezembro, que procede à recomposição das carreiras dos militares deficientes das Forças Armadas (DFA), promover ao posto de sargento-mor o seguinte primeiro-sargento graduado em sargento-mor, da classe de Fuzileiros, na situação de reforma:
66465 - Arnaldo Rola Justino Carvalho
A promoção produz efeitos à data de assinatura do presente despacho e não confere o direito ao pagamento de quaisquer retroativos, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 114-E/2023, de 7 de dezembro.
Publique-se no Diário da República.
1 de julho de 2024. - O Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Vice-Almirante.
317917877
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5921159.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-12-07 -
Decreto-Lei
114-E/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à atualização do montante do suplemento da condição militar e à recomposição de carreiras dos deficientes das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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