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Despacho 11803/2024, de 7 de Outubro

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Sumário

Delega poderes no Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, licenciado João Miguel Martins Ribeiro.

Texto do documento

Despacho 11803/2024



1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, delego no Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, licenciado João Miguel Martins Ribeiro, os poderes para:

a) Autorizar os atos relativos à gestão do orçamento do meu Gabinete, incluindo a autorização de alterações das rubricas orçamentais, nos termos do disposto no Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças;

b) Autorizar a realização de despesa, outorga dos contratos, posterior acompanhamento da sua execução e respetivos pagamentos, incluindo o cumprimento das obrigações fiscais, referentes a assuntos de funcionamento corrente do meu Gabinete, por conta das dotações inscritas no respetivo orçamento, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;

c) Autorizar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos membros do meu Gabinete, bem como autorizar o processamento do abono adiantado das ajudas de custo e transporte referentes a deslocações previamente autorizadas.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos entretanto praticados pelo Secretário-Geral do Ministério da Defesa Nacional, licenciado João Miguel Martins Ribeiro, que se incluam no âmbito da presente delegação de poderes e que tenham sido praticados desde o dia 5 de abril de 2024.

25 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco.

318179774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5921156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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