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Despacho 11798/2024, de 7 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências da chefe do Serviço de Finanças do Alvito, Ana Maria Peta Pires Bicho.

Texto do documento

Despacho 11798/2024



Delegação de Competências da Chefe do Serviço de Finanças do Alvito, Ana Maria Peta Pires Bicho

Nos termos do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), nos artigos 92.º e 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio, e nos artigos 36.º, n.º 1 e 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego na Chefe de Finanças Adjunta, Maria Luísa Patrício Caroço, as seguintes competências:

I - A Chefia da 2.ª Secção - Cobrança.

II - Competências caráter geral:

1 - Exercer a gestão da secção, designadamente no que respeita à coordenação e controle de todos os serviços que Ihe estão afetos, assim como tomar as medidas adequadas para que o atendimento aos contribuintes se faça de forma célere, atenciosa e eficaz, privilegiando o atendimento personalizado;

2 - Mandar passar certidões ou indeferir os respetivos pedidos, incluindo as referidas no n.º 1 do artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) e emitir cadernetas prediais;

3 - Assinar os documentos que tenham natureza de expediente diário, bem como ordens de serviço e mandados de notificação, em relação aos serviços a cargo da secção;

4 - Informar quaisquer petições, exposições ou reclamações, bem como recursos hierárquicos, em relação aos serviços a cargo da secção.

III - Competências de caráter específico:

1 - Proferir despachos de mero expediente e assinar correspondência dirigida a entidades diversas e a outros serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira, relativamente à secção de cobrança, exceto se dirigida a superior hierárquico ou equiparado;

2 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;

3 - Efetuar a requisição de valores selados e impressos à Imprensa Nacional Casa da Moeda;

4 - Efetuar a conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

5 - Efetuar a conferência dos valores entrados e saídos da secção de cobrança;

6 - Realizar os balanços previstos na Lei;

7 - Proceder à notificação dos autores materiais de alcance;

8 - Proceder à elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

9 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e providenciar a remessa dos suportes de informação sobre as referidas anulações aos Serviços que administram e/ou liquidam as receitas;

10 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à Direção de Finanças e ao Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, respetivamente, se for caso disso;

11 - Registar as entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

12 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e funcionamento das caixas devidamente escritura dos, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

13 - A execução do serviço mensal bem com a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço da secção, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes;

14 - Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho;

15 - Organizar a conta de gerência, conforme as instruções emanadas pelo Tribunal de Contas;

16 - Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o Imposto Único de Circulação.

IV - Suplência

Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, designo como meu substituto a Chefe de Finanças Adjunta, Maria Luísa Penedo Patrício Caroço. Se esta faltar, estiver ausente ou de qualquer forma impedida, aplicar-se-ão as regras de suplência previstas no artigo 34.º do Decreto-Lei 132/2019, de 30 de agosto.

V - Produção de Efeitos

Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados nos termos desta delegação de competências.

9 de julho de 2024. - A Chefe do Serviço de Finanças do Alvito, Ana Maria Peta Pires Bicho.

318178145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5921151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-30 - Decreto-Lei 132/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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