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Despacho 11795/2024, de 7 de Outubro

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Sumário

Reconhece a Fundação Doroteias.

Texto do documento

Despacho 11795/2024



Reconhecimento de fundação

No uso dos poderes que me foram subdelegados através do Despacho 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, reconheço a Fundação Doroteias, pessoa coletiva n.º 517655632, nos termos e para os efeitos definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, e do n.º 2 do artigo 158.º do Código Civil, com os fundamentos constantes da informação n.º I/1233/2024/SGPCM que faz parte integrante do processo administrativo n.º 1438/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

A Fundação em causa tem sede na Rua de Gil Vicente, 138, 4000-255 Porto, e, conforme previsão estatutária, tem por fins gerais a educação, a investigação científica e o serviço à comunidade.

27 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.

318180437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5921146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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