Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22190/2024/2, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira de investigação científica no SerQ ― Centro de Inovação e Competências da Floresta ― Associação, na categoria de investigador/a principal para a área científica florestal. Referência: SERQ-RH-01_2024| 2023. 13610.TENURE.001.

Texto do documento

Aviso 22190/2024/2



Torna-se público que, por despacho da Direção do SerQ de 09 de abril de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso internacional para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira de Investigação Científica no SerQ - Centro de Inovação e Competências da Florestal, na categoria de Investigador/a Principal, em regime de contrato de trabalho individual sem termo, para a área científica Floresta aberto no âmbito do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC) e do Código do Trabalho, nas suas redações atuais, e demais legislação aplicável.

I - Referência, local de trabalho e remuneração:

I.1 - Referência do concurso: SERQ-RH-01_2024| 2023. 13610.TENURE.001

I.2 - Local de trabalho: SerQ - Centro de Inovação e Competências da Florestal. Possibilidade de realização de atividades em outras localidades e realização temporária de missões em Portugal ou no estrangeiro.

I.3 - Remuneração e condições de trabalho: 2.834,80 €, em regime tempo integral, tendo em atenção a política de contratação, ao abrigo dos estatutos da SerQ e o escalão e índice previsto na tabela constante no artigo n.º 53, Anexo I do Decreto-Lei 124/99, na sua redação atual, sem prejuízo das restrições legalmente impostas. Ao referido valor, acresce o subsídio de refeição em vigor para os trabalhadores em funções públicas. A jornada semanal será de 40 horas com horário de trabalho flexível, com possibilidade de trabalho remoto (2 dias por semana, máximo de 8 dias por mês).

II - Conteúdo funcional:

O conteúdo funcional é aquele correspondente ao estipulado no artigo 5.º, n.º 2, do n.º 4 do ECIC.

No âmbito deste conteúdo funcional, o investigador será responsável pela coordenação e gestão dos projetos relacionados com a área da engenharia florestal e tecnologia de produtos florestais, bem como por todas as atividades de formação e divulgação que decorrem do seu desenvolvimento.

O investigador deve também garantir a manutenção de um histórico consistente de publicações em revistas especializadas, bem como a participação regular em conferências nacionais e internacionais da área de especialização.

Prevê-se um forte investimento na procura de novos parceiros de investigação e reforço da rede de contactos existente, focada na obtenção de equipas multidisciplinares envolvendo centros de conhecimento, universidades, associações, empresas e indústria.

Espera-se também que o investigador esteja envolvido na supervisão de estágios e orientação de alunos de pós-graduação, nesta área de especialização

III - Requisitos de Admissão:

III.1 - Requisitos gerais; a ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas,

18 anos de idade ou mais;

Não estar inibido/a para o exercício de funções públicas ou interdito/a para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória.

III.2 - Preencher, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, os requisitos especiais de admissão enunciados no n.º 1 do artigo 11.º, do ECIC, nomeadamente.

a) Os investigadores auxiliares, da mesma ou de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico e Tecnológico do SerQ como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem o mínimo de três anos de efetivo serviço naquela categoria ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação;

b) Os investigadores principais de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico e Tecnológico do SerQ como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;

c) Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou em área científica considerada pelo Conselho Científico e Tecnológico do SerQ como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem um mínimo de três anos de experiência profissional nessas áreas após a obtenção do doutoramento ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação.

A candidatura é admitida se o candidato apresentar no ato de candidatura documento comprovativo de que requereu ao Conselho Científico e Tecnológico do SerQ que lhe seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim daquela para que é aberto o concurso ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim daquela para que é aberto concurso.

IV - Formalização de candidaturas:

IV.1. Instrução da candidatura: A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos IV.2.4. e IV.2.6., que podem ser entregues em outros formatos digitais enviados para o email institucional serq@serq.pt

Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o/a candidato/a indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um/a dos/as demais candidatos/as, em sede de consulta de processo.

IV.2 - Documentos a entregar:

IV.2.1 - Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado.

O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do/a candidato/a e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo e a área científica e explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido e a instituição onde exerce funções à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada à área ou áreas científicas e subárea(s) para as quais é aberto o concurso.

O/A candidato/a deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios enunciados no ponto V. e respetivos subpontos.

IV.2.2 - Cópia dos certificados de habilitações

Os/as opositores/as ao concurso que sejam detentores/as do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o respetivo reconhecimento, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão. Os/as opositores/as ao concurso que se encontrem a exercer funções em regime de contrato de trabalho no SERQ estão dispensados/as da respetiva entrega, desde que tais documentos se encontrem no seu processo individual, devendo solicitar a respetiva dispensa.

IV.2.3 - Cópia autonomizada dos 5 a 8 trabalhos que o/a candidato/a considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas científicas e subárea(s) para as quais é aberto o concurso, devendo ser justificadas em documento autónomo as razões que presidiram às escolhas efetuadas.

IV.2.4 - Cópia dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae

IV.2.5 - Projeto científico para os próximos 5 anos, com um limite de 5 páginas, relativo às linhas de Investigação na área ou áreas e subárea(s) disciplinares para as quais é aberto o concurso a que o/a candidato/a propõe dedicar-se no SerQ, obedecendo aos seguintes requisitos: apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas; descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; explicitação das razões e motivações das suas escolhas.

IV.2.6 - Relatório das atividades desenvolvidas pelos/as candidatos/as.

IV.2.7 - Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.

IV.3 - Todos os documentos de candidatura indicados no ponto IV. 2. devem ser apresentados em língua portuguesa e inglesa, com exceção dos indicados em IV. 2.4 e IV. 2.7. que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês. Sempre que os originais dos documentos referidos em IV.2.2. e IV. 2.3. estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa. Excetuam-se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.

IV.4 - Os/As candidatos/as que não sejam falantes nativos da língua portuguesa ou inglesa, devem ser detentores/as das competências linguísticas ao nível CI do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.

IV.5 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente aviso. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

IV.6 - O presente concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho ou, quando os postos não possam ser totalmente ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos/as à prossecução do concurso.

V - Métodos de seleção e critérios de avaliação:

V.1 - Os métodos de seleção a utilizar são a aprovação em mérito absoluto e a avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as.

V.2 - Avaliação do Mérito Absoluto

V.2.1 - São aprovados/as em Mérito Absoluto os/as candidatos/as que possuam um currículo global que o júri considere adequado para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, mérito do trabalho científico e técnico dos/as candidatos/as, bem como a experiência e formação profissional, compatíveis com a categoria e área(s) científica(s) e subárea(s) para as quais é aberto o concurso, tendo sempre em conta, para esta apreciação, os seguintes critérios de referência:

i) Doutoramento em Engenharia Florestal, com foco em tecnologia de produtos florestais;

ii) Mínimo de 10 anos de experiência após o doutoramento em tecnologia de produtos florestais ou ciência da madeira;

iii) Histórico comprovado de publicações científicas em revistas com arbitragem;

iv) Participado na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e/ou linhas de investigação de unidades de IDI do sistema científico nacional ou de outros;

v) Experiência na coordenação de candidaturas de projetos de investigação a fundos nacionais e internacionais.

V.2.2 - O júri delibera pela admissão ou exclusão em mérito absoluto através de votação nominal, fundamentada no cumprimento ou incumprimento dos requisitos previstos no ponto V.2.I, e por maioria absoluta de votos favoráveis de entre os membros presentes na reunião.

Os/as Vogais do júri podem fazer constar em documento anexo à Ata a declaração do seu voto.

V.3 - Avaliação do percurso científico e curricular

Para a avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as devem considerar-se como critérios de avaliação a qualidade do trabalho científico e técnico dos/as candidatos/as no domínio das tecnologias de produtos florestais, ou ciência da madeira, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir enunciados e serão classificados numa escala de 0 a 20.

V.3.1 - Qualidade do trabalho científico e técnico, com uma ponderação de 45 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

V.3.1.1 - Produção científica: deve ser considerado o contributo do/a candidato/a para a divulgação do conhecimento na área ou áreas científicas e subárea(s) para as quais é aberto o concurso, bem como a capacidade do/a candidato/a ter, no futuro, uma produção científica muito relevante no SerQ, nomeadamente através da publicação/participação de/em livros, capítulos de livros, artigos de revistas científicas e atas de conferências internacionais de que o/a candidato/a foi autor/a ou coautor/a, considerando a sua natureza, o fator de impacto e o número de citações, o nível científico/tecnológico e a inovação, a diversidade e a multidisciplinaridade, a colaboração internacional, a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento, a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo/a candidato/a como mais representativos e o projeto científico apresentado;

V.3.1.2 - Capacidade de atrair financiamento, coordenação e participação em projetos científicos e em gestão de ciência e tecnologia: deve ser considerado o potencial e a experiência prévia do/a candidato/a na participação e coordenação de projetos sujeitos a concurso numa base competitiva, bem como em equipas de investigação, na(s) área(s) e/ou subárea(s) para a qual é aberto o concurso, nomeadamente tendo em conta o âmbito territorial e sua dimensão, o nível tecnológico, a dimensão interdisciplinar, e a importância das contribuições, a inovação e a diversidade;

V.3.1.3 - Criação e reforço de meios laboratoriais. Deve ser considerada a participação pelo/a candidato/a na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais, de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação, na(s) área(s) e/ou subárea(s) para a qual é aberto o concurso;

V.3.1.4 - Dinamização da atividade científica e em gestão de ciência e tecnologia: Deve ser considerada a participação do/a candidato/a em redes nacionais e internacionais de investigação, iniciativas de divulgação científica, nomeadamente através da organização de eventos científicos internacionais, na(s) área(s) e/ou subárea(s) para a qual é aberto o concurso;

V.3.1.5 - Impacto e reconhecimento nacional e internacional da produção científica: Deve ser considerado o reconhecimento pela comunidade científica internacional dos resultados obtidos pelos/as candidatos/as na(s) área(s) e/ou subárea(s) para as quais é aberto o concurso, tendo em conta, nomeadamente, prémios de sociedades científicas, atividades editoriais em revistas científicas, a participação em corpos editoriais de revistas científicas, a coordenação ou participação em comissões de programa de eventos científicos, a realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições, a participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.

V.3.2 - Experiência e formação profissional, com uma ponderação de 15 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

V.3.2.1 - Nível e adequação dos graus e títulos académicos ou de qualificações profissionais, na área ou áreas científicas e subárea(s) para as quais é aberto o concurso;

V.3.2.2 - Experiência profissional do/a candidato/a para o exercício de funções de Investigador/a Auxiliar na área ou áreas científicas e subárea(s) para as quais é aberto o concurso;

V.3.2.3 - Orientação, desenvolvimento ou participação em programas de formação e/ou ações de formação no âmbito da área ou subárea para a qual é aberto o concurso.

V.3.3 - Contribuições em atividades de orientação científica e participação em atividades letivas, com uma ponderação de 10 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

V.3.3.1 - Atividades de acompanhamento e orientação de trabalhos de investigação desenvolvidos pelos/as bolseiros/as, estagiários/as de investigação e pelos/as assistentes de investigação, participando na sua formação, bem como de orientação de teses de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de pós-graduação, de mestrado e de doutoramento;

V.3.3.2 - Colaboração em ações de formação profissional, nomeadamente a participação e coordenação de formações dirigidas ao setor público e privado, tendo em conta a sua natureza e os resultados alcançados;

V.3.3.3 - Conteúdos pedagógicos: devem ser consideradas publicações, aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o/a candidato/a tenha realizado ou participado na realização, e ponderado o seu impacto na comunidade nacional e internacional;

V.3.3.4 - Participação em atividades letivas: devem ser consideradas as unidades curriculares que o/a candidato/a coordenou e lecionou, ponderando a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos

V.3.4 - Participação em órgãos de gestão, com uma ponderação de 5 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

V.3.4.1 - Exercício de cargos ou funções em órgãos de Instituições de Ensino Superior, e em Unidades de Investigação, devendo considerar-se a sua natureza, duração e responsabilidade;

V.3.4.2 - Desempenho de cargos e tarefas temporárias, designadamente atividades editoriais de revistas internacionais, avaliação em programas científicos, júris de provas académicas, júris de concursos e outros que tenham sido atribuídos pelos órgãos de gestão competentes.

V.3.4.3 - Desempenho de outros cargos, designadamente os legalmente considerados equiparados ao efetivo exercício de funções docentes e os desempenhados em organizações científicas nacionais e internacionais.

V.3.5 - A prestação de serviços à comunidade, com uma ponderação de 5 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

V.3.5.1 - Prestação de serviços e consultoria: alinhados com a missão do SerQ, designadamente a participação e a realização em/de projetos bem como a prestação de serviços especializados, com outras Instituições ou empresas, devendo ponderar-se a dimensão, a diversidade, o nível científico-tecnológico e a inovação da mesma;

V.3.5.2 - Propriedade intelectual: designadamente a autoria e coautoria de patentes, modelos, marcas ou desenhos industriais, devendo considerar-se a sua natureza, a abrangência territorial, o nível científico-tecnológico e os resultados obtidos;

V.3.5.3 - Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas: devendo considerar-se a sua natureza, a abrangência territorial e o nível tecnológico;

V.3.5.4 - Participação ativa em atividades de divulgação na sociedade e envolvimento público na ciência;

V.3.5.5 - Promoção e/ou participação em estudos e debates no seio da sociedade com o objetivo de diagnosticar problemas, estudar alternativas e definir caminhos de evolução.

V.3.6 - Qualidade do projeto científico na área ou áreas científicas e subárea(s) para qual é aberto o concurso, com a ponderação de 20 %.

VI - Processo de seleção

VI.1 - Reunião de admissão

Vl.1.1 - Na reunião de admissão o Júri procede à verificação dos requisitos de admissão das candidaturas, elabora a lista dos candidatos admitidos e excluídos.

VI.1.2 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é notificada aos candidatos para efeitos de audiência de interessados nos termos do previsto nos artigos 121.º e seguintes do CPA.

VI.1.3 - Se houver alegações dos candidatos, o Júri reunirá para apreciação das mesmas e os interessados são notificados da sua deliberação.

VI.1.4 - A lista de candidatos admitidos e excluídos é homologada pela Direção do SerQ após a conclusão da reunião de admissão ou após a conclusão da apreciação e alegações se a estas houver lugar.

Do despacho de homologação cabe recurso contencioso nos termos da lei geral.

VI.2 - Reunião de avaliação

VI.2.1 - Se não houver candidatos/as excluídos/as, na reunião de admissão o júri procede, também, à avaliação dos/as candidatos/as.

VI.2.2 - Se na reunião de admissão, o júri deliberar pela exclusão de algum/a candidato/a, a reunião de avaliação é realizada após decorrer o período de audiência dos interessados e da homologação da lista de candidatos admitidos e excluídos.

VI.2.3 - Na reunião de avaliação o júri começa por decidir da aprovação dos/as candidatos/as em mérito absoluto, nos termos do ponto V.2. De seguida, procede à avaliação dos/as candidatos/as admitidos em mérito absoluto e elabora a lista de classificação final.

VI.2.4 - O júri reserva o direito de não selecionar nenhum candidato.

VII - Ordenação e metodologia de votação:

VII.I - Quando o debate sobre os/as vários/as candidatos/as em presença tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos/as candidatos/as, cada um deles apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos/as candidatos/as, devidamente fundamentada nos métodos e critérios de seleção e parâmetros de avaliação enunciados no presente Aviso. Nas várias votações cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.

VII.2 - A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos, fica colocado/a em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados/as todos/as os/as candidatos/as que tiveram zero votos e é também eliminado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto.

No caso de haver mais do que um/a candidato/a na posição de menos votado/a com, pelo menos, um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses/as que ficaram empatados/as em último para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam no/a candidato/a que está mais baixo na sua seriação e o/a candidato/a com mais votos é eliminado/a. Se nesta votação persistir empate entre dois/duas ou mais candidatos/as, o/a Presidente do Júri decide qual o/a candidato/a a eliminar, de entre eles/as.

Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os/as candidatos/as restantes. O processo repete-se até que um/a candidato/a obtenha mais de metade dos votos, ficando este/a colocado/a em primeiro lugar.

VII.3 - Retirado/a da votação o/a candidato/a selecionado/a em primeiro lugar, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número de candidatos/as aprovados/as no método de seleção.

VII.4 - Nas votações do júri não são permitidas abstenções

VIII - Notificação dos/as candidatos/as:

VIII.I - A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as e o relatório final serão publicados no site institucional do SerQ e notificados aos/às candidatos/as por ofício registado e por correio eletrónico, mediante o consentimento prévio do/a notificando/a, nos termos do n.º 5 do artigo 26.º e n.º 3 do artigo 27.º do ECIC.

VIII.2 - O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e -mail enviado para o endereço eletrónico serq@serq.pt

IX - Júri do concurso:

Conforme Despacho 11133/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 20 de setembro de 2024 a constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, Professor Catedrático do Departamento de Ciências da Terra da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Vice-Reitor da Universidade de Coimbra e Presidente do Conselho Científico e Tecnológico do SerQ;

Vogais:

Doutora Helena Maria de Oliveira Freitas, Professora Catedrática do Departamento de Ciências da Vida da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutora Maria Margarida Branco de Brito Tavares Tomé, Professora Catedrática Jubilada do Departamento dos Recursos Naturais, Ambiente e Território do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa;

Doutor Luís Manuel Cortesão Godinho, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutor Bruno Miguel Morais Lemos Esteves, Professor Coordenador com Agregação do Departamento de Engenharia de Madeiras e CERNAS da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.

Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pelo Professor Doutor Luís Alberto P. Simões da Silva, Professor Catedrático no Departamento de Engenharia Civil da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituído pela Doutora Helena Maria de Oliveira Freitas Professora Catedrática do Departamento de Ciências da Vida da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Para constar se lavrou o presente Aviso, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP), e em língua portuguesa e inglesa no site institucional do SerQ e no Portal EURAXESS Portugal, em https://www.euraxess.pt/.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o SerQ, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

24 de setembro de 2024. - O Presidente do Júri, Luís José Proença de Figueiredo Neves.

318167389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5919354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda