Abertura de procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica ― profissão de neurofisiologia.
Aviso 22115/2024/2
Procedimento para constituição de reservas de recrutamento, conducente ao recrutamento de técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica - Profissão de neurofisiologia, da carreira técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do
Decreto-Lei 110/2017, de 31-08, cláusula 5.ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre o Centro Hospitalar do Barreiro/Montijo, E. P. E., e outros e o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23, de 22-06-2018, e
Portaria 154/2020, de 23-06, que regulamenta os requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho no âmbito da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, aplicável por força do disposto no n.º 8 da cláusula 5.ª do ACT referido e artigo 18.º do
Decreto-Lei 110/2017, de 31-08, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., de 18-09-2024, se encontra aberto procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de Neurofisiologia, para constituição de relações jurídicas de emprego mediante celebração de contratos individuais de trabalho sem termo, a termo resolutivo certo ou incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, consoante as necessidades que vierem a ocorrer.
2 - Local de trabalho: Os trabalhadores a recrutar desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência da ULS São José, E. P. E., com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo da mobilidade geral aplicável às relações de emprego a constituir.
3 - Caraterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, tal como estabelecido no artigo 8.º do
Decreto-Lei 110/2017, de 31-08, e ACT aplicável.
4 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de Neurofisiologia, que até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1 do presente aviso, reúnam os seguintes requisitos:
4.1 - Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
4.2 - Requisitos específicos:
a) Licenciatura em Neurofisiologia/Fisiologia Clínica;
b) Posse de cédula profissional válida para a profissão que exerce;
4.3 - Requisitos preferenciais:
Serão considerados como requisitos preferenciais para admissão, competências, devidamente comprovadas, nas seguintes vertentes da profissão de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica de Neurofisiologia:
Diferenciação em Eletroencefalografia em idade pediátrica e adulta;
Diferenciação em Estudos Poligráficos do Sono (Nível I e Nível II) e Teste de Latências Múltipla do Sono (TLMS), Teste de Manutenção de Vigília (TMV) e Actigrafia, em idade adulta e pediátrica;
Diferenciação em Potenciais Evocados em idade pediátrica e adulta;
Diferenciação em Eletromiografia (neurografia).
5 - Remuneração: A remuneração mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor em vigor da tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, integrados na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 15 do Anexo I à
Lei 34/2021, de 08/06, da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.
6 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é 35 horas semanais, de acordo com o disposto na cláusula 8.ª do ACT aplicável.
7 - Prazo de apresentação das candidaturas:
7.1 - As candidaturas serão tratadas confidencialmente e podem ser enviadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso, sob pena de exclusão, para o e-mail rec.rh@chlc.min-saude.pt, em formato PDF, até às 24 horas do último dia do prazo de entrega das mesmas.
7.2 - Forma de apresentação das candidaturas e documentação adicional:
a) As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio, devidamente preenchido, datado e assinado, o qual se encontra disponível no sítio da Internet do CHULC, E. P. E. - https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, seguidamente ao aviso de abertura, o qual depois de preenchido deverá ser reenviado juntamente com a outra documentação necessária, sob pena de exclusão;
b) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido no estrangeiro;
c) Documento comprovativo da posse de cédula profissional válida;
d) Curriculum vitae elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, (com comprovativos das ações e informações apresentadas).
7.3 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 7.2 determina a exclusão do candidato do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
8 - Prazo de validade: O presente procedimento para constituição de reservas de recrutamento é válido pelo período máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.
9 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da
Portaria 154/2020, de 23 de junho, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
10 - Publicitação do procedimento concursal: O presente aviso será publicitado no Diário da República, no sítio da Internet do CHULC, E. P. E., na BEP (Bolsa de Emprego Público) e em jornal diário de expansão nacional.
11 - Métodos de seleção: O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da
Portaria 154/2020, de 23 de junho.
11.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, atendendo aos parâmetros e respetiva ponderação descritos no n.os 1 e 2 do artigo 7.º da
Portaria 154/2020, de 23 de junho.
11.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
11.3 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que se encontra publicitada no sítio da Internet desta ULS, seguidamente ao aviso de abertura e formulário de candidatura do presente procedimento.
11.4 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de ordenação final serão publicitadas no sítio da Internet da entidade - https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas das cópias das mesmas, quando aplicável, sendo a lista unitária de ordenação final também publicitada na 2.ª série do Diário da República.
11.5 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o disposto no artigo 23.º e por uma das formas previstas no artigo 24.º, ambos da
Portaria 154/2020, de 23 de junho.
12 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Hugo José Moreira Ferreira, técnico superior de diagnóstico e terapêutica - profissão de Neurofisiologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.
Vogais efetivos:
1.º vogal efetivo - Daniel Gomes Ferreira de Carvalho, técnico superior de diagnóstico e terapêutica - profissão de Neurofisiologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., que deverá substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
2.º vogal efetivo - Luís Manuel Brito Santos, técnico superior de diagnóstico e terapêutica - profissão de Neurofisiologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.
Vogais suplentes:
1.º vogal suplente - Daniela Cristina Silva Dias, técnica superior de diagnóstico e terapêutica - profissão de Neurofisiologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.
2.º vogal suplente - Adília Sofia do Rosário Seabra, técnica superior de diagnóstico e terapêutica - profissão de Neurofisiologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.
13 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e a avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
26 de setembro de 2024. - A Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Maria Adelaide Oliveira Canas.
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