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Aviso 22111/2024/2, de 4 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, para contratação de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica ― profissão de radiologia.

Texto do documento

Aviso 22111/2024/2



1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31-08, cláusula 5.ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre o Centro Hospitalar do Barreiro/Montijo, EPE e outros e o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23, de 22-06-2018, e Portaria 154/2020, de 23-06, que regulamenta os requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho no âmbito da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, aplicável por força do disposto no n.º 8 da cláusula 5.ª do ACT referido, e artigo 18.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31-08, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde São José, EPE de 04-092024, se encontra aberto procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento com vista à contratação de técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de Radiologia, para constituição de relações jurídicas de emprego mediante celebração de contratos individuais de trabalho sem termo, a termo resolutivo certo ou incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, consoante as necessidades que vierem a ocorrer.

2 - Local de trabalho: Os trabalhadores a recrutar desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência da Unidade Local de Saúde São José, EPE, com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo da mobilidade geral aplicável às relações de emprego a constituir.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, tal como estabelecido no artigo 8.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31-08, e ACT aplicável.

4 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao processo de seleção para constituição de reservas de recrutamento os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de Radiologia, que até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1 do presente aviso, reúnam os seguintes requisitos:

4.1 - Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos específicos:

a) Licenciatura em Radiologia, ou licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia;

b) Posse de cédula profissional válida para a profissão que exerce;

4.3 - Critérios preferenciais:

a) Disponibilidade para o exercício de funções nos vários tipos de horários praticados no serviço.

5 - Remuneração: A remuneração mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor em vigor da tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, integrados na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 15 do Anexo I da Lei 34/2021, de 08/06, da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.

6 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é 35 horas semanais, de acordo com o disposto na cláusula 8.ª do ACT aplicável.

7 - Prazo de apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas serão tratadas confidencialmente e podem ser enviadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicitação do presente aviso, sob pena de exclusão, para o e-mail rec.rh@ulssjose.min-saude.pt, em formato PDF, até às 24 horas do último dia do prazo de entrega das mesmas.

7.2 - Forma de apresentação das candidaturas e documentação adicional:

a) As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio, devidamente preenchido, datado e assinado, o qual se encontra disponível no sítio da Internet da Unidade Local de Saúde de São José, EPE - https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, seguidamente ao aviso de abertura, o qual, depois de preenchido, deverá ser enviado juntamente com a outra documentação necessária, sob pena de exclusão;

b) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido no estrangeiro.

c) Documento comprovativo da posse de cédula profissional válida;

d) Curriculum vitae elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas.

7.3 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 7.2 determina a exclusão do candidato do processo de seleção para constituição de reservas de recrutamento.

8 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento é válido pelo período máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final.

9 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

10 - Publicitação do processo de seleção: O presente aviso será publicitado no Diário da República, no sítio da Internet da Unidade Local de Saúde de São José, EPE, na BEP (Bolsa de Emprego Público) e em jornal diário de expansão nacional.

11 - Métodos de seleção: O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.

11.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas, atendendo aos parâmetros e respetiva ponderação descritos no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.

11.2 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

11.3 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final constam de ata de reunião do júri do processo de seleção, que se encontra publicitada no sítio da Internet da ULS de São José, EPE seguidamente ao aviso de abertura.

11.4 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de ordenação final serão publicitadas no sítio da Internet da entidade - https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, as quais, quando aplicável, notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas das cópias das mesmas, sendo a lista unitária de ordenação final também publicitada na 2.ª série do Diário da República.

11.5 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o disposto no artigo 23.º e por uma das formas previstas no artigo 24.º, ambos da Portaria 154/2020, de 23 de junho.

12 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Maria Arlete Bordalo Escalda Rodrigues, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal - profissão de Radiologia e Coordenadora da referida profissão do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde São José, EPE, Coordenadora da referida profissão;

Vogais efetivos:

1.º vogal efetivo:

Filomena Isabel Gonçalves Batalho, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista - profissão de Radiologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde São José, EPE, que deverá substituir a Presidente nas suas ausências e impedimentos.

2.º vogal efetivo:

Maria Manuela Teixeira Cavaco Lourenço, técnica superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista - profissão de Radiologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde São José, EPE.

Vogais suplentes:

1.º vogal suplente:

Francisco José Sousa Carvalho, técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista - profissão de Radiologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde São José, EPE.

2.º vogal suplente:

José Júlio Marques Martins Lopes, técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica - profissão de Radiologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde São José, EPE.

12.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e a avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

19 de setembro de 2024. - A Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Maria Adelaide Oliveira Canas.

318138196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5919247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 110/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2021-06-08 - Lei 34/2021 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira, e o Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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