Despacho 11775/2024, de 4 de Outubro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão
- Fonte: Diário da República n.º 193/2024, Série II de 2024-10-04
- Data: 2024-10-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Determina a cessação de funções, a seu pedido, com efeitos a 1 de outubro de 2024, da adjunta do Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, a mestre Carla Manuela de Sousa Madureira.
Texto do documento
Despacho 11775/2024
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino a cessação de funções, a seu pedido, com efeitos a 1 de outubro de 2024, da adjunta do meu Gabinete, a mestre Carla Manuela de Sousa Madureira, designada pelo Despacho 6318/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024.
2 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
1 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes.
318179847
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, determino a cessação de funções, a seu pedido, com efeitos a 1 de outubro de 2024, da adjunta do meu Gabinete, a mestre Carla Manuela de Sousa Madureira, designada pelo Despacho 6318/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2024.
2 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
1 de outubro de 2024. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5919193.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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