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Despacho 11753/2024, de 4 de Outubro

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Sumário

Gradua no posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra o Capitão-de-Fragata João Carlos Lourenço da Piedade.

Texto do documento

Despacho 11753/2024



Pela Portaria conjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Ministro da Defesa Nacional n.º 592/2024/2, de 18 de julho, foi nomeado o militar abaixo indicado para o cargo "Branch Head (Operational C2)/Portfolio MGR", no Supreme Allied Command Transformation Headquarters (SACT HQ), em Norfolk, EUA.

Neste contexto, manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 73.º conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária de Estado da Administração Pública e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2024, graduar no posto de capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha o seguinte capitão-de-fragata:

24890 João Carlos Lourenço da Piedade

para o desempenho do referido cargo, a partir de 1 de outubro de 2024, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação, a partir dessa data, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando o militar colocado na 1.ª posição remuneratória do posto de graduação, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

27-09-2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

318174176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5919150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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