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Aviso 22002/2024/2, de 3 de Outubro

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Sumário

Cessa a comissão de serviço do chefe de serviço de Reabilitação Urbana, Fernando Coelho Contente.

Texto do documento

Aviso 22002/2024/2



Cessação da Comissão de Serviço do Chefe de Serviço de Reabilitação Urbana

Em cumprimento da alínea c) do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e ao abrigo e ao abrigo do artigo 18.º, da Lei 64/2011, de 22/12 da alínea a), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que a Comissão de Serviço do Chefe de Serviço de Reabilitação Urbana, Fernando Coelho Contente, cessou em 22 de setembro de 2024.

Publique-se na 2.ª série do Diário da República.

23 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Santana Lopes.

318166732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5917774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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