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Despacho 11718/2024, de 3 de Outubro

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Sumário

Designa Filipe André da Cruz Pereira para exercer funções de motorista no Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas.

Texto do documento

Despacho 11718/2024 1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de motorista no meu Gabinete Filipe André da Cruz Pereira, assistente operacional da Agência para o Desenvolvimento e Coesão. 2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho. 3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 17 de junho de 2024. 4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo. 26 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo. Nota curricular Dados biográficos: Nome: Filipe André da Cruz Pereira. Data e local de nascimento: 28 de março de 1984, Lisboa. Habilitações: 9.º ano de escolaridade. Percurso profissional: Motorista na Agência para o Desenvolvimento e Coesão de 2019 a 2024; Motorista na Junta de Freguesia da Estrela de 2014 a 2019; Assistente operacional na Câmara Municipal de Lisboa de 2009 a 2014. 318166116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5917687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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