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Aviso 21946/2024/2, de 3 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de 12 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal civil do Hospital das Forças Armadas.

Texto do documento

Aviso 21946/2024/2



Procedimento concursal comum para preenchimento de doze postos de trabalho para a categoria de Assistente da carreira especial médica na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal civil do Hospital das Forças Armadas

Torna-se público, nos termos e para os efeitos do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na atual redação, conjugado com a Portaria 207/2011, de 24 de maio, na atual redação, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica, bem como os n.os 1, 3, 4 e 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, faz-se público que, por despacho de 23 de setembro de 2024, do Diretor do Hospital das Forças Armadas (HFAR), Comodoro Francisco Manuel Gamito Ferreira Quaresma Guerreiro, emitido ao abrigo da competência nele delegada pelo ponto i) da alínea k) do n.º 1 do Despacho 5598/2023, 2 de maio de 2023, do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, 16 de maio de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de quinze (15) dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de doze (12) postos de trabalho do mapa de pessoal civil do HFAR, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas Por Tempo Indeterminado (CTFPTI), para a categoria de Assistente da carreira especial médica, das especialidades de Anestesiologia, Cardiologia, Cirurgia Maxilofacial, Medicina Física e de Reabilitação, Medicina Geral e Familiar, Medicina Interna, Pneumologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Urologia.

Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Divisão de Recrutamento e Mobilidade/Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento/Direção-Geral da Administração e do Emprego Público), expressamente declarado a inexistência trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias.

1 - Requisitos de Admissão:

1.1 - Requisitos Gerais:

Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso os médicos que reúnam, até ao termo do prazo fixado em 6., os requisitos de admissão referidos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de agosto, e n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento dos concursos de provimento da carreira especial médica, conjugado com o artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

1.2 - Requisitos Específicos:

a) Ser detentor do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, designadamente, Anestesiologia, Cardiologia, Cirurgia Maxilofacial, Medicina Física e de Reabilitação, Medicina Geral e Familiar, Medicina Interna, Pneumologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Urologia;

b) Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional;

c) No caso específico da especialidade de Anestesiologia (Referência A) ser detentor de experiência em Medicina da Dor.

2 - Em cumprimento do estabelecido nos números 1, 3, 4 e 7 do artigo 30.º, da LTFP, na atual redação, conjugado com as alíneas g) e h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o Despacho 118/SEDN/2023 do Secretário de Estado da Defesa Nacional, o despacho de 24 de novembro de 2023 da Secretária de Estado da Administração Pública, exarado na informação n.º 504/DRJE/DGAEP/2023, o Despacho 87/2024/SEO da Secretária de Estado do Orçamento, e, o Despacho 18/2024/MF do Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 29.º e 30.º da LTFP, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 129.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro que estabeleceu as disposições necessárias à execução do orçamento do estado para 2024.

3 - Para efeitos do presente procedimento concursal, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na atual redação. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

4 - Legislação aplicável:

O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na atual redação; Portaria 207/2011, de 24 de maio, na atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro; Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, alterado e republicado no Diário da República n.º 210, 2,º Série, de 27 de outubro de 2015, e subsidiariamente a Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

5 - Local de Trabalho:

As funções serão exercidas nas instalações dos serviços do Hospital das Forças Armadas - Polo de Lisboa - sito na Azinhaga dos Ulmeiros, 1649-020 em Lisboa, e do Hospital das Forças Armadas - Polo do Porto - sito na Avenida da Boavista, 4050 - 113 no Porto, identificados, por especialidade, e número de postos de trabalho, as quais a seguir se indicam.

Assim:

Referência A - Anestesiologia:

1 posto de trabalho - Hospital da Forças Armadas - Polo do Porto.

Referência B - Cardiologia:

B1: 1 posto de trabalho - Hospital da Forças Armadas - Polo de Lisboa;

B2: 1 posto de trabalho - Hospital da Forças Armadas - Polo do Porto.

Referência C - Cirurgia Maxilofacial:

1 posto de trabalho - Hospital da Forças Armadas - Polo de Lisboa.

Referência D - Medicina Física e de Reabilitação:

1 posto de trabalho - Hospital da Forças Armadas - Polo do Porto.

Referência E - Medicina Geral e Familiar:

1 posto de trabalho - Hospital da Forças Armadas - Polo de Lisboa.

Referência F - Medicina Interna:

1 posto de trabalho - Hospital da Forças Armadas - Polo de Lisboa.

Referência G - Pneumologia:

G1: 1 posto de trabalho - Hospital da Forças Armadas - Polo de Lisboa;

G2: 1 posto de trabalho - Hospital da Forças Armadas - Polo do Porto.

Referência H - Oftalmologia:

1 posto de trabalho - Hospital da Forças Armadas - Polo do Porto.

Referência I - Otorrinolaringologia:

1 posto de trabalho - Hospital da Forças Armadas - Polo de Lisboa.

Referência J - Urologia:

1 posto de trabalho - Hospital da Forças Armadas - Polo do Porto.

6 - Prazo de apresentação de candidaturas:

Quinze (15) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na atual redação.

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

Aos postos de trabalho a ocupar corresponde o conteúdo funcional estabelecido pelo artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na atual redação.

8 - Determinação do Posicionamento Remuneratório:

1.ª posição remuneratória de categoria de Assistente da carreira especial médica, no regime de quarenta horas semanais [Nível remuneratório 51 da Tabela Remuneratória Única (TRU)], nos termos do Decreto-Lei 137/2023, de 29 de dezembro, a que corresponde o valor de 3.280,88 €.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - O método de seleção aplicável aos candidatos é o da avaliação e discussão curricular, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na atual redação.

9.2 - Na avaliação e discussão curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relação interpessoal. A avaliação e discussão curricular, consistem na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas. Na discussão do currículo devem intervir pelo menos três dos membros do júri, dispondo cada membro de quinze minutos para o efeito, tendo o candidato igual tempo para a resposta. A discussão curricular é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na sua página eletrónica. Os resultados da avaliação curricular, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

9.3 - Na avaliação curricular, dos elementos de maior relevância, serão considerados os seguintes, de acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na atual redação:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;

d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;

e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;

f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

9.4 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos nas alíneas do número anterior, consoante a categoria a que respeite o procedimento concursal:

Alínea a) - de 0 a 9 valores;

Alínea b) - de 0 a 2 valores;

Alínea c) - de 0 a 3 valores;

Alínea d) - de 0 a 4 valores;

Alínea e) - de 0 a 1 valores;

Alínea f) - de 0 a 1 valores.

9.5 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

10 - Prazo de validade:

O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é valido para a ocupação dos postos de trabalho identificados, terminando com o seu preenchimento.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas num prazo de 15 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na atual redação, através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, e publicado no Diário da República, de 08 de maio de 2009, disponível na página eletrónica do HFAR (https://www.hfar.pt/recrutamento/), a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:

a) Preferencialmente por correio eletrónico, em formato PDF, com o assunto do email “Procedimento Concursal Médicos 2024” para: hfar_deprh_recrutamento@hfar.pt, sendo o candidato notificado da receção do e-mail;

b) Pessoalmente (das 8h30 às 12:30h e das 14h às 16h30), nas instalações do HFAR, Azinhaga dos Ulmeiros 1649-020 em Lisboa);

c) Por correio registado, com aviso de receção, para o Hospital das Forças Armadas - Polo de Lisboa, Azinhaga dos Ulmeiros, 1649-020 Lisboa, com indicação da referência do procedimento a que se candidata.

11.2 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do documento comprovativo da posse do grau de especialista;

b) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;

c) Sendo candidato já vinculado, deverá apresentar ainda: Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data posterior à data da publicação do presente aviso), da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos.

11.3 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1.1. do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

11.4 - Os candidatos que exerçam funções no Hospital das Forças Armadas ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Composição do Júri:

O Júri do procedimento de recrutamento aberto ao abrigo do presente aviso tem a seguinte composição:

Referência A - Anestesiologia

Presidente - Tenente-Coronel Médica Raquel Ferreira Alves da Silva Santos, do Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto;

1.º Vogal Efetivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Tenente-Coronel Médica Ágata Pimentel Areias, do Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto;

2.º Vogal Efetivo - Dr. Duarte Nuno Enes Machado, Assistente, do Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto;

1.º Vogal Suplente - Major Médico Sénio Barreira Vaz, do Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto;

2.º Vogal Suplente - Tenente-Coronel Médico Ricardo Miguel Teixeira Dias, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa.

Referência B - Cardiologia:

Presidente - Capitão-de-Fragata Médica Naval Andreia Mamede Dias Martins Santos Rocha, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Major Médico Tiago Leonidio Mourão Silva Vieira Dias, do Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto;

2.º Vogal Efetivo - Capitão-Tenente Médico Naval Bruno Filipe Pacheco Stuart Borges, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

1.º Vogal Suplente - Dr. Paulo Manuel Silva Oliveira Dias, Assistente Graduado, do Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto;

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Brenda Eugénia Carvalho Moura Cardoso, Assistente Graduado, do Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto.

Referência C - Cirurgia Maxilofacial:

Presidente - Coronel Médico Bruno Miguel Baião Fidalgo Ferreira, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Tenente-Coronel Médica Ana Catarina Valente dos Santos Pinho, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo - Capitão-Tenente Médica Naval Sílvia Sofia Rodrigues e Silva, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

1.º Vogal Suplente - Major Médico David Filipe Fernandes Lopes, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

2.º Vogal Suplente - Major Médico João Pedro Tomé Aniceto, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa.

Referência D - Medicina Física e de Reabilitação:

Presidente - Dr.ª Maria Inês Rocha Alves Saavedra Ruvina, Assistente Hospitalar Sénior, do Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto;

1.º Vogal Efetivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Dr.ª Ana Teresa Miranda Cerqueira de Castro, Assistente, do Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto;

2.º Vogal Efetivo - Tenente-Coronel Médico João Luís Curado de Figueiredo, do Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto;

1.º Vogal Suplente - Tenente-Coronel Médico Álvaro Miguel Beirão Loureiro, do Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto;

2.º Vogal Suplente - Dr. Joaquim Manuel Hora dos Santos Bernardo, Assistente Graduado do Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto.

Referência E - Medicina Geral e Familiar:

Presidente - Dr.ª Dulce Cristina Morgado Abreu, Assistente Graduado, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Dr.ª Paula Maria Alves Mosa, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo - Dr. Pedro Miguel dos Anjos Rocha Alves, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

1.º Vogal Suplente - Capitão-de-Fragata Médica Naval Anabela Batista Alves, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

2.º Vogal Suplente - Major Médico Vítor Emanuel Varela de Freitas, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa.

Referência F - Medicina Interna:

Presidente - Major Médico Vítor Emanuel Varela de Freitas, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Dr.ª Ascención López López, Assistente, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo - Dr. Miguel Ferrão Ferreira Melo Valente, Assistente, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

1.º Vogal Suplente - Dr.ª Ana Cristina de Matos Afonso, Assistente, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Ana Cristina Midões Costa Gonçalves Almeida, Assistente, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa.

Referência G - Pneumologia:

Presidente - Major Médica Maria João Pereira de Oliveira, do Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto;

1.º Vogal Efetivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Capitão-Tenente Médica Naval Andreia Filipa Guedes Teixeira, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo - Tenente-Coronel Médica Paula Neto Janeira, do Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto;

1.º Vogal Suplente - Major Médica Cláudia Cristina Moreira Ferrão, do Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto;

2.º Vogal Suplente - Major Médico Vítor Emanuel Varela de Freitas, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa.

Referência H - Oftalmologia:

Presidente - Tenente-Coronel Médico Pedro Moreira Nascimento Pinto Coelho, do Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto;

1.º Vogal Efetivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Dr.ª Petra Raquel Menino Gouveia, Assistente, do Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto;

2.º Vogal Efetivo - Dr.ª Inês Maria Pacheco Soares Carneiro, Assistente, do Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto;

1.º Vogal Suplente - Tenente-Coronel Médico Rui Manuel Pereira Fialho, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

2.º Vogal Suplente - Major Médico Pedro António Santana Ferreira Simões, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa.

Referência I - Otorrinolaringologia:

Presidente: Dr. João Pedro Rodrigues Araújo, Assistente, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos: Dr.ª Joana Braga Vaz de Castro, Assistente, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Maria Inês Chang Mendes Kuo, Assistente, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

1.º Vogal Suplente - Dr.ª Mafalda Dâmaso da Silva Barroso Carvalho Araújo, Assistente, do Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa;

2.º Vogal Suplente - Capitão-de-Fragata Médica Naval Carla Frederica Mehmel de Espiney Amaro, do Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica.

Referência J - Urologia:

Presidente - Major Médico Pedro Miguel da Silva Pereira, do Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto;

1.º Vogal Efetivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Dr. Alfredo de Oliveira Soares, Assistente Graduado, do Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto;

2.º Vogal Efetivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Tenente-Coronel Médico João Luís Curado de Figueiredo, do Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto;

1.º Vogal Suplente - Major Médico Sénio Barreira Vaz, do Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto;

2.º Vogal Suplente - Tenente-Coronel Médico Ivo Ricardo Soares de Carvalho, do Hospital das Forças Armadas, Polo do Porto.

13 - Exclusão e notificação de candidatos:

13.1 - Nos três dias úteis seguintes à conclusão do procedimento concursal previsto no n.º 1 do artigo 16.º da Portaria 207/2011, na atual redação, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13.2 - A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:

a) Mensagem de correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página eletrónica.

13.3 - Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri deve elaborar, no prazo máximo de 5 dias úteis, a lista de classificação dos candidatos.

13.4 - A lista dos resultados obtidos será disponibilizada na página da Internet do HFAR (https://www.hfar.pt/recrutamento/), e afixada no Serviço de Recursos Humanos do HFAR.

13.5 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será disponibilizada na página da Internet do HFAR (https://www.hfar.pt/recrutamento/), e afixada no Serviço de Recursos Humanos do HFAR.

14 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação do Diário da República, na página eletrónica do HFAR (https://www.hfar.pt/recrutamento/) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação”.

16 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, e nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, os candidatos em causa, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma legal supramencionado.

17 - Proteção de dados pessoais: o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de dados.

26 de setembro de 2024. - O Chefe do Departamento de Recursos Humanos, José Jorge de Sousa Marinho, Coronel de Infantaria.

318171965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5917647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Decreto-Lei 137/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração das estruturas remuneratórias aplicável aos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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