Despacho 11686/2024, de 3 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
- Fonte: Diário da República n.º 192/2024, Série II de 2024-10-03
- Data: 2024-10-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Determina a cessação da comissão de serviço de Pedro Ricardo Bernardo Pires Manso na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros.
Texto do documento
Despacho 11686/2024
Através do Despacho 12708/2023, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, da mesma data, foi nomeado, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 40/2023, de 2 de junho, e do artigo 23.º-B da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, para desempenhar funções na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, o inspetor da Polícia Judiciária Pedro Ricardo Bernardo Pires Manso.
Considerando que o nomeado solicitou a cessação da sua comissão de serviço, determina-se, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual:
1 - Dar por finda, a seu pedido, a comissão de serviço do inspetor da Polícia Judiciária Pedro Ricardo Bernardo Pires Manso para o desempenho de funções na UCFE.
2 - O presente despacho produz efeitos a 30 de setembro de 2024.
25 de setembro de 2024. - O Secretário-Geral Adjunto do Sistema de Segurança Interna, Manuel António da Silva Vieira.
318163135
Através do Despacho 12708/2023, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, da mesma data, foi nomeado, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 40/2023, de 2 de junho, e do artigo 23.º-B da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, para desempenhar funções na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, o inspetor da Polícia Judiciária Pedro Ricardo Bernardo Pires Manso.
Considerando que o nomeado solicitou a cessação da sua comissão de serviço, determina-se, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual:
1 - Dar por finda, a seu pedido, a comissão de serviço do inspetor da Polícia Judiciária Pedro Ricardo Bernardo Pires Manso para o desempenho de funções na UCFE.
2 - O presente despacho produz efeitos a 30 de setembro de 2024.
25 de setembro de 2024. - O Secretário-Geral Adjunto do Sistema de Segurança Interna, Manuel António da Silva Vieira.
318163135
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5917633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-29 -
Lei
53/2008 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Segurança Interna.
-
2023-06-02 -
Decreto-Lei
40/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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