Despacho 12708/2023, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
- Fonte: Diário da República n.º 239/2023, Série II de 2023-12-13
- Data: 2023-12-13
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeia vários inspetores da Polícia Judiciária e vários técnicos superiores, assistentes técnicos, especialistas de informática e técnicos de informática da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., para desempenhar funções na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros.
De acordo com o disposto no artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei 40/2023, de 2 de junho, sem prejuízo da aplicação dos procedimentos relativos à transição e reafetação de trabalhadores previstos nos capítulos ii e iii do referido decreto-lei, os trabalhadores referidos nas suas alíneas a) a d) passam a desempenhar funções na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE), nos termos e condições previstos no artigo 23.º-B da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual em regime de comissão de serviço.
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 40/2023, de 2 de junho, e do artigo 23.º-B da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, nomeio:
1 - Os seguintes inspetores da Polícia Judiciária, para desempenhar funções na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) em regime de comissão de serviço, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem, bem como a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal:
a) Alexandre Pinto Albano Elias;
b) António Pedro Rodrigues Veríssimo Lopes Tomás;
c) Arlete Fernando Seabra Mendes;
d) Isabel Alexandra Martins Dias Sousa;
e) Isabel Maria Correia Jesus Marques Ilhorca;
f) Luis Miguel Camponês Marques;
g) Madalena Ornellas Mendes Guint Barbosa;
h) Nuno Filipe Cabrita Diogo;
i) Patrícia Ferreira de Seabra;
j) Pedro Miguel Garcia da Silva;
k) Pedro Ricardo Bernardo Pires Manso;
l) Pedro Rui Pires Oliveira Neves;
m) Pedro Tiago Venceslau Martins;
n) Renato João Filipe Mendonça;
o) Rui Miguel Dias Lopes;
p) Sónia Carla Carvalho Eira Tomás;
q) Walter Clarence Andrade Matos Barbosa.
2 - Os seguintes técnicos superiores da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., para desempenhar funções na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) em regime de comissão de serviço, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem:
a) Ana Sofia Ramos Barreto;
b) Angela Stefirta;
c) Diogo Filipe Valério Gil;
d) Sílvia Tavares;
e) Susana Maria Martins Costa Santos Viseu Faria;
f) Victoria Graur.
3 - Os seguintes assistentes técnicos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., para desempenhar funções na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) em regime de comissão de serviço, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem:
a) Fernando Rocha da Silva;
b) Paulo Alexandre Cunha Lopes.
4 - Os seguintes especialistas de informática da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., para desempenhar funções na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) em regime de comissão de serviço, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem:
a) André Filipe Batista Xavier;
b) Gisela Maria Silvano Lobo Pimentel;
c) Guilherme Santos Pereira.
5 - Os seguintes técnicos de informática da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., para desempenhar funções na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) em regime de comissão de serviço, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem:
a) João Pedro Morais Caroço;
b) Lídia Félix Agostinho.
6 - O presente despacho produz efeitos a 29 de outubro de 2023.
2 de novembro de 2023. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580135.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2008-08-29 -
Lei
53/2008 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Segurança Interna.
-
2023-06-02 -
Decreto-Lei
40/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
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