Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12708/2023, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Nomeia vários inspetores da Polícia Judiciária e vários técnicos superiores, assistentes técnicos, especialistas de informática e técnicos de informática da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., para desempenhar funções na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros

Texto do documento

Despacho 12708/2023

Sumário: Nomeia vários inspetores da Polícia Judiciária e vários técnicos superiores, assistentes técnicos, especialistas de informática e técnicos de informática da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., para desempenhar funções na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros.

De acordo com o disposto no artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei 40/2023, de 2 de junho, sem prejuízo da aplicação dos procedimentos relativos à transição e reafetação de trabalhadores previstos nos capítulos ii e iii do referido decreto-lei, os trabalhadores referidos nas suas alíneas a) a d) passam a desempenhar funções na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE), nos termos e condições previstos no artigo 23.º-B da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual em regime de comissão de serviço.

Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 40/2023, de 2 de junho, e do artigo 23.º-B da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, nomeio:

1 - Os seguintes inspetores da Polícia Judiciária, para desempenhar funções na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) em regime de comissão de serviço, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem, bem como a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal:

a) Alexandre Pinto Albano Elias;

b) António Pedro Rodrigues Veríssimo Lopes Tomás;

c) Arlete Fernando Seabra Mendes;

d) Isabel Alexandra Martins Dias Sousa;

e) Isabel Maria Correia Jesus Marques Ilhorca;

f) Luis Miguel Camponês Marques;

g) Madalena Ornellas Mendes Guint Barbosa;

h) Nuno Filipe Cabrita Diogo;

i) Patrícia Ferreira de Seabra;

j) Pedro Miguel Garcia da Silva;

k) Pedro Ricardo Bernardo Pires Manso;

l) Pedro Rui Pires Oliveira Neves;

m) Pedro Tiago Venceslau Martins;

n) Renato João Filipe Mendonça;

o) Rui Miguel Dias Lopes;

p) Sónia Carla Carvalho Eira Tomás;

q) Walter Clarence Andrade Matos Barbosa.

2 - Os seguintes técnicos superiores da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., para desempenhar funções na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) em regime de comissão de serviço, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem:

a) Ana Sofia Ramos Barreto;

b) Angela Stefirta;

c) Diogo Filipe Valério Gil;

d) Sílvia Tavares;

e) Susana Maria Martins Costa Santos Viseu Faria;

f) Victoria Graur.

3 - Os seguintes assistentes técnicos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., para desempenhar funções na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) em regime de comissão de serviço, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem:

a) Fernando Rocha da Silva;

b) Paulo Alexandre Cunha Lopes.

4 - Os seguintes especialistas de informática da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., para desempenhar funções na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) em regime de comissão de serviço, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem:

a) André Filipe Batista Xavier;

b) Gisela Maria Silvano Lobo Pimentel;

c) Guilherme Santos Pereira.

5 - Os seguintes técnicos de informática da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., para desempenhar funções na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) em regime de comissão de serviço, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem:

a) João Pedro Morais Caroço;

b) Lídia Félix Agostinho.

6 - O presente despacho produz efeitos a 29 de outubro de 2023.

2 de novembro de 2023. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.

317111722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda