Portaria 291/94
de 16 de Maio
A Assembleia Municipal de Chaves aprovou, em 16 de Fevereiro de 1994, a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas do Plano Director Municipal de Chaves, ratificadas em 21 de Março de 1991 e publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 4 de Dezembro de 1991.
Assim:
Considerando que o processo de elaboração do Plano Director Municipal não está ainda concluído;
Considerando que se mantêm válidas as razões que levaram ao estabelecimento de medidas preventivas;
Ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 4, e 7.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho 52/93, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, de 10 de Setembro de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 25 de Setembro de 1993:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, que seja ratificada a prorrogação das medidas preventivas do Plano Director Municipal de Chaves, por mais um ano, com efeitos reportados a 4 de Dezembro de 1993.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 5 de Abril de 1994.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.