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Portaria 291/94, de 16 de Maio

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Sumário

RATIFICA A PRORROGAÇÃO POR MAIS UM ANO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE CHAVES (RATIFICADAS EM 21 DE MARCO DE 1991 E PUBLICADAS NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 279, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1991), COM EFEITOS REPORTADOS A 4 DE DEZEMBRO DE 1993.

Texto do documento

Portaria 291/94
de 16 de Maio
A Assembleia Municipal de Chaves aprovou, em 16 de Fevereiro de 1994, a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas do Plano Director Municipal de Chaves, ratificadas em 21 de Março de 1991 e publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 4 de Dezembro de 1991.

Assim:
Considerando que o processo de elaboração do Plano Director Municipal não está ainda concluído;

Considerando que se mantêm válidas as razões que levaram ao estabelecimento de medidas preventivas;

Ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 4, e 7.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho 52/93, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, de 10 de Setembro de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 25 de Setembro de 1993:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, que seja ratificada a prorrogação das medidas preventivas do Plano Director Municipal de Chaves, por mais um ano, com efeitos reportados a 4 de Dezembro de 1993.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 5 de Abril de 1994.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-08 - Decreto-Lei 211/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março (planos municipais de ordenamento do território).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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