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Aviso 21933/2024/2, de 2 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com José Luís Gomes da Silva.

Texto do documento

Aviso 21933/2024/2 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência do procedimento concursal comum aberto para ocupação de posto de trabalho para a carreira/categoria de Encarregado Operacional prevista e não ocupada no Mapa de Pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado no aviso 8785/2024/2, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 81, de 24 de abril de 2024 e após negociação do posicionamento remuneratório nos termos da previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 38.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e correspondendo à 1.ª posição remuneratória da carreira geral de Encarregado Operacional e ao nível 8 da tabela remuneratória única regulamentada pelo Decreto-Lei 84-F/2022, de 16/12 e nos termos do Decreto-Lei 108/2023, de 22 de novembro, atualmente fixada 961,40 € (nove centos e sessenta e um euros e quarenta cêntimos), foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 24 de setembro de 2024, iniciando-se também nesta data o respetivo período experimental de 90 dias, com o candidato José Luís Gomes da Silva. Para efeitos do estipulado no artigo 46.º conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 45.º, ambos do anexo à Lei 35/2014, o júri do período experimental é o mesmo do procedimento concursal. 25 de setembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Carlos Batista Martins. 318162658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5916326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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