Aviso 21628/2024/2, de 30 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Coruche
- Fonte: Diário da República n.º 189/2024, Série II de 2024-09-30
- Data: 2024-09-30
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova a prorrogação do prazo de elaboração da II Revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca.
Texto do documento
Aviso 21628/2024/2
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) publicado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Coruche, em reunião de 13 de agosto de 2024, deliberou por unanimidade prorrogar o prazo para a elaboração da II Revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca, cuja decisão de início foi publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 231/2022, através do Aviso 22919/2022, de 30 de novembro.
O prazo de elaboração definido na reunião de Câmara realizada no dia 14 de setembro de 2022 é prorrogado pelo período de 24 meses. A deliberação de Câmara que aprova a prorrogação do prazo produz efeitos à data da sua prolação.
A referida prorrogação decorre da necessidade de ultimar a conclusão da elaboração em curso de acordo com a dinâmica dos instrumentos de gestão territorial, vertida no "RJIGT".
Informa-se ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 1 dos artigos 76.º e 191.º do RJIGT; o presente aviso será divulgado no Boletim Municipal, encontrando-se igualmente disponível no sítio da internet do Município de Coruche em http://www.cm-coruche.pt.
13 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
Deliberação
Considerando:
1 - A necessidade fundamental de concluir os elementos que constituem a II Revisão do Plano de Pormenor da ZIMB;
2 - Os prazos legais para as fases de participação, aprovação e publicação do Plano de Pormenor;
3 - Que o n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT, estabelece que “o prazo de elaboração dos planos municipais pode ser prorrogado, por uma única vez, por um período máximo igual ao previamente estabelecido”;.
A Câmara deliberou, por unanimidade:
Prorrogar o prazo de elaboração da II Revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca, em consonância com o disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), por um período máximo igual ao previamente estabelecido (24 meses);
Determinar, de acordo com o n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, que a deliberação seja publicada no Diário da República e divulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial (PCGT) e do sítio na Internet da Câmara Municipal.
13 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
618134567
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) publicado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Coruche, em reunião de 13 de agosto de 2024, deliberou por unanimidade prorrogar o prazo para a elaboração da II Revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca, cuja decisão de início foi publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 231/2022, através do Aviso 22919/2022, de 30 de novembro.
O prazo de elaboração definido na reunião de Câmara realizada no dia 14 de setembro de 2022 é prorrogado pelo período de 24 meses. A deliberação de Câmara que aprova a prorrogação do prazo produz efeitos à data da sua prolação.
A referida prorrogação decorre da necessidade de ultimar a conclusão da elaboração em curso de acordo com a dinâmica dos instrumentos de gestão territorial, vertida no "RJIGT".
Informa-se ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 1 dos artigos 76.º e 191.º do RJIGT; o presente aviso será divulgado no Boletim Municipal, encontrando-se igualmente disponível no sítio da internet do Município de Coruche em http://www.cm-coruche.pt.
13 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
Deliberação
Considerando:
1 - A necessidade fundamental de concluir os elementos que constituem a II Revisão do Plano de Pormenor da ZIMB;
2 - Os prazos legais para as fases de participação, aprovação e publicação do Plano de Pormenor;
3 - Que o n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT, estabelece que “o prazo de elaboração dos planos municipais pode ser prorrogado, por uma única vez, por um período máximo igual ao previamente estabelecido”;.
A Câmara deliberou, por unanimidade:
Prorrogar o prazo de elaboração da II Revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial do Monte da Barca, em consonância com o disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), por um período máximo igual ao previamente estabelecido (24 meses);
Determinar, de acordo com o n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, que a deliberação seja publicada no Diário da República e divulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial (PCGT) e do sítio na Internet da Câmara Municipal.
13 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5913780.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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