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Resolução do Conselho de Ministros 130/2024, de 26 de Setembro

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços postais para os anos de 2025, 2026 e 2027.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2024



O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual.

No desenvolvimento das suas atribuições, o ISS, I. P., encontra-se vinculado à promoção de inúmeras notificações por via postal referentes a declarações anuais de rendimentos de pensionistas e processos de contraordenações.

A aquisição de serviços postais que se pretende contratualizar é, pela sua própria natureza, indissociável da missão do ISS, I. P., o qual, à semelhança de outras entidades públicas, se encontra obrigado à remessa atempada de notificações decorrentes de diplomas legais e em cumprimento dos prazos nestes fixados.

Os CTT - Correios de Portugal, S. A., detêm a exclusividade dos serviços de aceitação, tratamento e distribuição de objetos postais, bem como a emissão e venda de selos e outros valores postais, decorrentes do atual contrato de concessão de serviço postal universal, de 6 de janeiro de 2022, que vigorará por um período de sete anos, pelo que os serviços postais a contratualizar se enquadram no âmbito do disposto no n.º 1 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, não sendo, por consequência, aplicáveis as disposições desse diploma ao presente procedimento contratual.

Neste contexto, revela-se necessário proceder à aquisição dos serviços de portes de correio, para os anos de 2025, 2026 e 2027, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de € 11 600 000,00, isento de imposto sobre o valor acrescentado, nos termos legais.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços postais, para os anos de 2025, 2026 e 2027, até ao montante máximo global de € 11 600 000,00, isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), nos termos legais.

2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos de IVA, nos termos legais:

a) 2025 - € 5 700,000,00;

b) 2026 - € 5 899 979,00;

c) 2027 - € 21,00.

3 - Estabelecer que os encargos fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano antecedente.

4 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do ISS, I. P.

5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de setembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118145745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5910888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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