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Despacho 11313/2024, de 26 de Setembro

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Sumário

Subdelega no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, João Miguel Martins Ribeiro, a competência para a prática de todos os atos relativos à aquisição de serviços de higiene e limpeza, autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2023, de 17 de novembro.

Texto do documento

Despacho 11313/2024



A Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério da Defesa Nacional (MDN) e aos demais órgãos e serviços neles integrados, no âmbito do aprovisionamento centralizado e de apoio técnico-jurídico e de contencioso, assegurando ainda o planeamento financeiro dos recursos essenciais ao MDN nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual.

Através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 147/2023, de 17 de novembro, foi autorizada a despesa relativa à aquisição de serviços de higiene e limpeza para diversas entidades do Ministério da Defesa Nacional, até ao montante máximo de 36 784 196,72 EUR (trinta e seis milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, cento e noventa e seis euros e setenta e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa em vigor, para os serviços do Ministério da Defesa Nacional, identificados no anexo à mesma RCM.

Ainda na referida RCM, o Governo delegou, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional a competência para a prática de todos os atos a realizar no seu âmbito.

Assim:

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2023, de 17 de novembro, determino o seguinte:

1 - Subdelegar, com faculdade de subdelegação, no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, João Miguel Martins Ribeiro, a competência para a prática de todos os atos relativos à aquisição de serviços de higiene e limpeza, autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2023, de 17 de novembro, com exceção da outorga dos contratos.

2 - Subdelegar, com faculdade de subdelegação, nos dirigentes máximos dos serviços das entidades adjudicantes identificadas no anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2023, de 17 de novembro, a competência para a outorga dos respetivos contratos, bem como todos os atos a realizar no âmbito das execuções contratuais até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

3 - Revogar o disposto na alínea a) do n.º 4 do Despacho 8075/2024, de 22 de julho.

4 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), todos os atos entretanto praticados no seu âmbito pelos dirigentes máximos dos serviços das entidades adjudicantes identificadas no anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2023, de 17 de novembro, que tenham sido praticados desde o dia 2 de abril de 2024.

18 de setembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

318147892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5910649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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