Despacho 11301/2024, de 26 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 187/2024, Série II de 2024-09-26
- Data: 2024-09-26
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Reconhece a Fundação Jerónimo Martins.
Texto do documento
Despacho 11301/2024
Reconhecimento de fundação
No uso dos poderes que me foram subdelegados através do Despacho 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, reconheço a Fundação Jerónimo Martins, pessoa coletiva n.º 518034135, nos termos e para os efeitos definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 158.º do Código Civil, com os fundamentos constantes da informação n.º I/1618/2024/SGPCM, que faz parte integrante do processo administrativo n.º 1125/2024.
A fundação em causa tem sede em Lisboa, na Rua Actor António Silva, n.º 7, freguesia do Lumiar, e, conforme previsão estatutária, tem por fins gerais a promoção, o desenvolvimento e o apoio à realização de iniciativas, atividades ou projetos de natureza social e de solidariedade social, designadamente, nas áreas da saúde e do bem-estar, prevenção e erradicação da pobreza, promoção da educação, do emprego e da formação profissional, proteção na velhice e invalidez e proteção e apoio à família, crianças e jovens, em benefício dos colaboradores de Jerónimo Martins SGPS, S. A., e dos colaboradores das suas sociedades subsidiárias e participadas, diretas e indiretas, podendo, complementarmente, em especial em resposta a situações de vulnerabilidade socioeconómica, desenvolver essas iniciativas, atividades ou projetos também em benefício de membros da comunidade em geral.
12 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.
318137053
Reconhecimento de fundação
No uso dos poderes que me foram subdelegados através do Despacho 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, reconheço a Fundação Jerónimo Martins, pessoa coletiva n.º 518034135, nos termos e para os efeitos definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 20.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 158.º do Código Civil, com os fundamentos constantes da informação n.º I/1618/2024/SGPCM, que faz parte integrante do processo administrativo n.º 1125/2024.
A fundação em causa tem sede em Lisboa, na Rua Actor António Silva, n.º 7, freguesia do Lumiar, e, conforme previsão estatutária, tem por fins gerais a promoção, o desenvolvimento e o apoio à realização de iniciativas, atividades ou projetos de natureza social e de solidariedade social, designadamente, nas áreas da saúde e do bem-estar, prevenção e erradicação da pobreza, promoção da educação, do emprego e da formação profissional, proteção na velhice e invalidez e proteção e apoio à família, crianças e jovens, em benefício dos colaboradores de Jerónimo Martins SGPS, S. A., e dos colaboradores das suas sociedades subsidiárias e participadas, diretas e indiretas, podendo, complementarmente, em especial em resposta a situações de vulnerabilidade socioeconómica, desenvolver essas iniciativas, atividades ou projetos também em benefício de membros da comunidade em geral.
12 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.
318137053
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5910634.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República
Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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