Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 21339-B/2024/2, de 25 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Plano de Pormenor da Praça do Românico ― alteração.

Texto do documento

Aviso 21339-B/2024/2



Plano de Pormenor da Praça do Românico - Alteração

Pedro Daniel Machado Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Lousada, torna público que por deliberação do Executivo Municipal de 16 de setembro de 2024, foi desencadeado um novo procedimento administrativo de alteração do Plano de Pormenor da Praça do Românico, nos termos do n.os 1 e 7 do artigo 76.º do RJIGT, com o aproveitamento de todos os atos e formalidades praticados no âmbito do procedimento anterior caducado.

Este novo procedimento administrativo de alteração do Plano de Pormenor da Praça do Românico deve-se ao facto de o prazo do procedimento inicial de alteração ter terminado, sem que tivesse sido possível concluir o procedimento de elaboração da referida alteração, ou requerer uma nova prorrogação, o que determinou a caducidade do procedimento.

O procedimento anterior havia sido desencadeado por deliberação do Executivo Municipal de 24 de julho de 2023, pelo prazo de 6 meses, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 7 de setembro de 2023, através do Aviso 17303/2023, e prorrogado através de deliberação de 12 de agosto de 2024, por período igual ao previamente estabelecido, a qual foi publicada no Diário da República, 2.ª série, de 19 de agosto de 2024, através do Aviso 17838-B/2024/2.

A presente alteração decorre da necessidade de:

Aferir registos cadastrais dado que se verificou existirem diferenças entre as áreas constantes na caderneta predial e o resultado do levantamento topográfico no terreno;

Alteração dos contratos de urbanização e de execução, consequentes da correção de registos cadastrais, bem como de modo a salvaguardar que as áreas verdes propostas pelo Plano sejam de domínio público e garantia de acesso aos estacionamentos e afetação das áreas verdes privadas aos respetivos lotes;

Rever parâmetros e usos inerentes ao lote destinado à Praça, conferindo-lhe uma maior flexibilidade programática, adequando-os a novas dinâmicas urbanísticas. Os parâmetros previstos no Plano aprovado estavam diretamente relacionados com uma solução urbana decorrente de um projeto concreto, que ficou comprometida face à rescisão contratual do contrato de empreitada, por incumprimento, circunstância que inviabilizou o recurso a financiamento que a Câmara Municipal estimava obter para aquela obra no âmbito do Norte 2020. Esta situação levou a que a Câmara ponderasse sobre a solução arquitetónica que estava prevista, uma vez que se pretende que este espaço constitua uma nova referência urbana e possa ser financiado no âmbito do Norte 2030. Esta alteração pretende apoiar uma solução que defina parâmetros máximos de edificabilidade, definir um faseamento e agilizar a alocação de recursos financeiros à sua execução;

Dotar de maior flexibilidade a definição dos acessos ao estacionamento, ficando estes salvaguardados em regulamento, em função do perfil de arruamento considerado, procurando permitir o ajuste em função dos projetos de arquitetura e das entradas para o edifício que estes venham a considerar, situação que a solução atual não permite por definir uma localização exata;

Considerar uma pequena alteração da área do Plano, ampliando-a com a aquisição de parcela a integrar no domínio público para redesenho de perfil de via adequando-o a novas “exigências” de mobilidade e acessibilidade, dotando-a, também, de mais alguns espaços de estacionamento;

A área do Plano era anteriormente de 4,1929 ha, passando a ser de 4,2423ha.

A alteração do Plano de Pormenor da Praça do Românico foi qualificada como dispensada de avaliação ambiental, de acordo com a fundamentação constante do respetivo processo administrativo.

Pela deliberação melhor identificada supra, foi fixado um prazo de 6 meses para a alteração do Plano de Pormenor.

Para efeitos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, decorrerá um período de participação pública pelo prazo de 15 dias, que terá início após a publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante o período de participação pública os interessados poderão consultar a mencionada proposta e respetivo processo administrativo na Câmara Municipal de Lousada - Departamento de Obras Municipais e Ambiente.

Mais se informa que os interessados poderão apresentar os seus contributos no período suprarreferido, devendo ser remetidos para o seguinte endereço eletrónico: cm-lousada@cm-lousada.pt ou entregues pessoalmente, no período normal de expediente (das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00m), na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada, sita na Rua S. Sebastião 4620-695 Lousada.

Para conhecimento geral mandou-se publicitar este aviso no Diário da República 2.ª série, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, na página da internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.

17 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.

Reunião Ordinária de 12 de agosto de 2024

Elaborada para cumprimento do disposto no n.º 1, 2 e 3 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro

Ata n.º 66

Aos doze dias do mês de agosto do ano de 2024, reuniu a Câmara Municipal de Lousada, em conformidade com o disposto nos n. os 1 e 2 do artigo 40.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

Presenças:

Presidência da reunião:Pedro Daniel Machado Gomes;

Vereadores presentes:

Manuel António da Mota Nunes - Vereador em regime de permanência;

Carlos Manuel Soares Nunes, Vereador em regime de não permanência;

Maria do Céu Vieira Rocha, Vereadora em regime de permanência.

Nelson Ângelo Coelho Oliveira, Vereador em regime de permanência.

António Augusto dos Reis Silva, Vereador em regime de permanência.

Não esteve presente o sr. vereador Cristóvão Simão Oliveira Ribeiro - Vereador em regime de não permanência, tendo-lhe sido relevada a respetiva falta.

3 - Departamento de Obras Municipais e Ambiente

3.1 - Registo n.º 2024, DOMA, I, G, 16569 - Plano de Pormenor da Praça do Românico - Alteração.

Deliberou o Órgão Executivo, por unanimidade, aprovar a proposta em apreço e consequentemente:

1 - Dar início à alteração do Plano de Pormenor da Praça do Românico, nos termos do n.os 1 e 7 do artigo 76.º do RJIGT, desencadeando um novo procedimento administrativo de alteração do Plano, com o aproveitamento de todos os atos e formalidades praticados no âmbito do procedimento anterior (caducado);

2 - Qualificar a Alteração do Plano de Pormenor da Praça do Românico como dispensada de avaliação ambiental, nos termos do proposto nos Termos de Referência que se anexam à presente proposta;

3 - Fixar em 6 meses o prazo da alteração do Plano de Pormenor da Praça do Românico;

4 - Estabelecer a abertura de um período de participação pública, pelo período de 15 dias que terá início após a publicação do Aviso no Diário da República, 2.ª série, em concordância com o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

5 - Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.

Deliberou ainda, apresentar à CCDRN a proposta de alteração do Plano de Pormenor da Praça do Românico, consubstanciada nos elementos que se juntam à presente informação:

a) Regulamento;

b) Planta de Implantação;

c) Relatório;

d) Planta cadastral e quadro com a identificação dos prédios;

e) Planta e quadro da operação de transformação fundiária e quadro com a identificação dos novos prédios;

f) Planta com as áreas de cedência para o domínio municipal;

g) Quadro com a descrição das parcelas a ceder (Anexos IV das adendas aos contratos de urbanização);

h) Perfis transversais tipo;

i) Plantas de infraestruturas:

I. Rede de Abastecimento de Água;

II. Rede de Drenagem de Águas Residuais Domésticas;

III. Rede de Drenagem de Águas Pluviais;

IV. Rede Elétrica e de Iluminação Pública;

V. Rede de Telecomunicações.

j) Planta de demolições e construções;

k) Plano de Execução das ações previstas e Modelo de Redistribuição de benefícios e encargos;

l) Plano de Financiamento e fundamentação da Sustentabilidade Económica e Financeira;

m) Ficha de dados estatísticos.

É fotocópia autêntica de parte da ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Lousada, realizada no dia 16/09/2024.

Divisão Administrativa e de Recursos Humanos,17 de setembro de 2024. - A Chefe de Divisão, Vânia Esteves.

618152832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5910133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda