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Aviso 17303/2023, de 7 de Setembro

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor da Praça do Românico

Texto do documento

Aviso 17303/2023

Sumário: Alteração do Plano de Pormenor da Praça do Românico.

Plano de Pormenor da Praça do Românico - Alteração

Pedro Daniel Machado Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Lousada, torna público que por deliberação do Executivo Municipal de 24 de julho de 2023, foi desencadeado o procedimento administrativo de alteração do Plano de Pormenor da Praça do Românico, no termos do n.º 1 do artigo 76.ª do RJIGT.

A presente alteração ao Plano de Pormenor, decorre da necessidade de:

Aferir registos cadastrais dado que se verificou existirem diferenças entre as áreas constantes na caderneta predial e o resultado do levantamento topográfico no terreno;

Alteração dos contratos para planeamento, consequentes da correção de registos cadastrais, bem como de modo a salvaguardar que as áreas verdes propostas pelo plano sejam de domínio público e garantia de acesso aos estacionamentos e afetação das áreas verdes privadas aos respetivos lotes;

Rever parâmetros e usos inerentes ao lote destinado à Praça, conferindo-lhe uma maior flexibilidade programática, adequando-os a novas dinâmicas urbanísticas. Os parâmetros previstos no Plano aprovado estavam diretamente relacionados com uma solução urbana decorrente de rigor de projeto, que ficou comprometida face à rescisão contratual, por incumprimento, circunstância que inviabilizou o recurso a financiamento que a Câmara Municipal estimava obter. Esta situação levou a que a Câmara ponderasse sobre a solução arquitetónica que estava prevista, concluindo da necessidade do seu reajuste à atual realidade urbana de Lousada, uma vez que se pretende que este espaço constitua uma nova referência urbana. Esta alteração pretende apoiar uma solução que defina parâmetros máximos de edificabilidade, definir um faseamento e agilizar a alocação de recursos financeiros à sua execução;

Dotar de maior flexibilidade a definição dos acessos ao estacionamento, ficando estes salvaguardados em regulamento, em função do perfil de arruamento considerado, procurando permitir o ajuste em função dos projetos de arquitetura e das entradas para o edifício que estes venham a considerar, situação que a solução atual não permite por definir uma localização exata;

Considerar uma pequena alteração da área do Plano, ampliando-a com a aquisição de parcela a integrar no domínio público para redesenho de perfil de via adequando-o a novas "exigências" de mobilidade e acessibilidade, dotando-a, também de mais alguns espaços de estacionamento.

A área do Plano era anteriormente de 4,1929 ha, passando a ser de 4,2423 ha;

A alteração ao Plano de Pormenor não está sujeito a Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com a fundamentação constante do respetivo processo administrativo.

Pela deliberação melhor identificada supra, foi fixado um prazo de 6 meses para a alteração do Plano de Pormenor.

Para efeitos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, decorrerá um período de participação pública pelo prazo de 15 dias, contados a partir do 1.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante o período de participação pública os interessados poderão consultar a mencionada proposta e respetivo processo administrativo na Câmara Municipal de Lousada - Departamento de Obras Municipais e Ambiente.

Mais se informa que os interessados poderão apresentar os seus contributos no período suprarreferido, devendo ser remetidos para o seguinte endereço eletrónico: cm-lousada@cm-lousada.pt ou entregues pessoalmente, no período normal de expediente (das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00m), na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada sita na Rua S. Sebastião 4620-695 Lousada.

Para conhecimento geral mandou-se publicitar este aviso no Diário da República 2.ª série, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, na página da internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.

16 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.

Reunião Ordinária de 24 de julho de 2023

Elaborada para cumprimento do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 57.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro

Ata n.º 42

Aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de 2023, reuniu a Câmara Municipal de Lousada, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

Presenças:

Presidência da reunião:

Pedro Daniel Machado Gomes;

Vereadores presentes:

Cláudia Patrícia Alves Pereira Lousada, em virtude do pedido de suspensão do mandato de Cristóvão Simão Oliveira Ribeiro, Vereadora em regime de não permanência;

Manuel António da Mota Nunes, Vereador em regime de permanência;

Maria do Céu Vieira Rocha, Vereadora em regime de permanência.

Carlos Manuel Soares Nunes, Vereador em regime de não permanência.

Nelson Ângelo Coelho Oliveira, Vereador em regime de permanência.

António Augusto dos Reis Silva, Vereador em regime de permanência.

4.25 - Registo n.º 2023, DOMA, I, G, 14154 - Plano Pormenor da Praça do Românico - Proposta de alteração

Deliberou o Órgão Executivo, por unanimidade, aprovar a proposta em apreço e consequentemente:

a) Dar início à alteração do Plano de Pormenor, nos ternos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT;

b) Não sujeitar a Alteração do Plano de Pormenor a Avaliação Estratégica, de acordo com a fundamentação presente nos termos de Referência;

c) Fixar o prazo da alteração ao Plano de Pormenor em 6 meses;

d) Estabelecer a abertura de um período de participação pública, pelo período de 15 dias que terá início após a publicação do Aviso no Diário da República 2.ª série em concordância com o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

e) Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.

É fotocópia autêntica de parte da ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Lousada, realizada no dia 24/07/2023.

Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, 09/08/2023. - A Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Vânia Gabriela Esteves da Silva, Dr.ª

616783958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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