Edital 1434-B/2024, de 25 de Setembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Engenharia do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 186/2024, Suplemento, Série II de 2024-09-25
- Data: 2024-09-25
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - Despacho de autorização:
Por despacho do Sr. Presidente do Instituto Politécnico do Porto, doravante igualmente designado abreviadamente por IPP, de 22 de julho de 2024 foi decidida a abertura de um concurso documental, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto, doravante igualmente designado abreviadamente por ISEP, e pertencente à carreira/categoria de Investigador Auxiliar, na área de biossensores, de acordo com o seguinte:
Nos termos conjugados no disposto nos números 1 do artigo 30.º, 1 e 2 do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho com os artigos 10.º, 24.º e 25.º do Decreto-Lei 124/99, de 14 de junho, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, na sua redação atual e doravante igualmente designada simplesmente por ECIC faço público que se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia da presente publicitação no Diário da República, concurso documental para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto, na carreira e categoria de investigador auxiliar na área científica dos Biossensores.
O presente concurso é aberto de acordo com o instrumento de financiamento FCT-Tenure e da linha de financiamento prevista no artigo 137.º do Orçamento do Estado de 2024, com o objetivo de promover a contratação de doutorados exclusivamente para posições permanentes por integração na carreira de investigação, assumindo-se um limite de dedicação à atividade docente de 4h semanais.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, o ISEP, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, termos como “candidato”, “selecionado”, “recrutado”, “provido”, “autor”, “investigador”, de entre outros que se refiram às pessoas que se candidatam ao concurso, não são usados, neste Aviso, para referir o género das mesmas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
2 - Âmbito de recrutamento:
Em cumprimento do estabelecido no artigo 15.º do ECIC, o concurso para recrutamento de investigador auxiliar, é obrigatoriamente concurso externo, aberto a todos os indivíduos que reúnam os requisitos previstos no artigo 10.º do referido ECIC.
3 - N.º de postos de trabalho a ocupar: 1 (um).
4 - N.º de lugares a preencher por pessoas com deficiência: 0 (zero).
5 - Descrição das funções e caracterização do posto de trabalho:
Conforme mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto aprovado, de acordo com o disposto no artigo 5.º da ECIC, com a respetiva dotação orçamental.
6 - Local de trabalho:
As funções serão exercidas no Instituto Superior de Engenharia do Porto, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, no Porto.
7 - Posicionamento remuneratório:
A remuneração corresponderá ao índice 195 da carreira/categoria de investigador auxiliar da tabela remuneratória única.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos especiais: Os definidos no artigo 10.º do ECIC e tendo em conta a circunstância de o Conselho Técnico-Científico ter identificado a área científica afim de química sustentável em relação àquela para a qual é aberto o presente concurso, só a ele podem ser admitidos:
a) Os indivíduos que possuam grau de doutor na área científica do concurso ou na área de química sustentável, considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;
b) Os investigadores auxiliares de outra instituição, na área científica do concurso ou na área de química sustentável, considerada pelo conselho científico como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas.
Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos a que se refere o Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato.
9 - Composição do Júri:
Presidente - Maria João Monteiro Ferreira Viamonte, Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, Politécnico do Porto.
Vogais:
Doutor Carlos Manuel de Melo Pereira, Professor Associado com Agregação, Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
Doutora Graça Maria Henrique Minas, Professora Associada com Agregação, Escola de Engenharia da Universidade do Minho;
Doutora Maria Nazaré Coelho Marques Pinheiro, Professora Coordenadora, Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, Politécnico de Coimbra;
Doutora Albina Maria de Sá Ribeiro, Professora Coordenadora, Instituto Superior de Engenharia do Porto, Politécnico do Porto;
Doutor Gustavo Ribeiro da Costa Alves, Professor Coordenador com Agregação, Instituto Superior de Engenharia do Porto, Politécnico do Porto.
Em caso de ausência ou impedimento da Presidente, a mesma será substituída pela Professora Doutora Ana Maria Neves de Almeida Baptista Figueiredo, Presidente do Conselho Técnico Científico do Instituto Superior de Engenharia do Porto, Politécnico do Porto.
10 - Formalização das candidaturas e prazo de apresentação:
As candidaturas deverão ser submetidas eletronicamente, através do preenchimento de formulário próprio, no endereço: www.isep.ipp.pt/concursospublicos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, sem embargo de, até à mesma data ser também possível proceder ou a essa entrega pessoalmente ou à sua expedição por correio registado com aviso de receção para a Divisão de Recursos Humanos do Instituto Superior de Engenharia do Porto, Rua Dr. António Bernardino de Almeida, n.º 431, 4249-015 Porto.
A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae (PDF) detalhado atualizado, datado e assinado, com indicação da sua obra científica onde, em conformidade com o n.º 3 do artigo 16.º do ECIC e ainda dos seguintes elementos em formato PDF:
a) As atividades de investigação, experiência e formação profissional, prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, orientação científica e gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso, nomeadamente, identificando as atividades desenvolvidas nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 5.º do ECIC, integram o conjunto de funções a desempenhar por um Investigador Auxiliar, tendo em consideração as vertentes e os parâmetros de avaliação constantes do ponto 12.2 do presente edital e que sejam considerados relevantes para a área científica em que é aberto o concurso; o candidato deverá estruturar o curriculum vitae de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição em cada uma das subalíneas do ponto 12.2;
b) Indicação do “ResearcherID” que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas, e o H-index de acordo com as fontes: Clarivate Analytics Web of Science;
c) Versão eletrónica (PDF) dos artigos científicos publicados em revistas internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri;
d) No curriculum vitae devem ser assinalados até 5 (cinco) trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica em que é aberto o concurso. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição;
e) No curriculum vitae o candidato deve apresentar uma secção com um resumo dos resultados relevantes da sua atividade científica e experiência profissional anteriores, bem como a sua formação académica e profissional, fundamentando a importância destas para a área científica do concurso e evidenciando como se inserem num projeto científico atual e inovador de desenvolvimento estratégico do Instituto Superior de Engenharia do Porto - Centro de Inovação em Engenharia e Tecnologia Industrial onde pretenda desenvolver o seu trabalho;
f) Declaração sob compromisso de honra, que vai anexa ao presente Edital de Abertura.
11 - Motivos de Exclusão:
a) Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até final do prazo e no local e forma fixados neste edital de abertura, não entregarem todos os documentos nele exigidos, ou caso os tenham entregado, estes não comprovem que o candidato reúne os requisitos gerais e especiais constantes do ponto 8;
b) São também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados no presente concurso e indicados para ocupar o posto de trabalho a concurso, que, instados a apresentar documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto Superior de Engenharia do Porto, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.
12 - Regras de funcionamento do Júri:
12.1 - O Júri, no seu funcionamento, respeitará as regras de funcionamento estatuídas no ECIC.
12.2 - O Júri, na sua 1.ª reunião realizada no dia 19 de setembro de 2024, aprovou as circunstâncias em que se devem fundamentar o voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto dos candidatos, os critérios de seriação dos aprovados em mérito absoluto, e o processo a que obedecerá a votação nominal justificada, que vêm adiante referidos. O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:
a) Da relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato, e das contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato, se mostrarem como claramente insuficientes para o exercício, minimamente adequado, das funções de Investigador Auxiliar da área científica do concurso;
b) A lista de 5 (cinco) trabalhos que o candidato considera mais representativos referida na alínea d) do ponto 10, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso, carecer de evidenciar que o candidato possui a capacidade necessária para um exercício minimamente adequado, das funções de Investigador Auxiliar da área científica do concurso;
c) De o candidato não ter publicado, nos últimos 5 (cinco) anos publicações relevantes para a área científica do concurso.
12.3 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no ponto anterior, o júri procede à ordenação destes candidatos seguindo a tramitação estabelecida no n.º 3 do artigo 16.º do ECIC, podendo na elaboração desta ordenação serem considerados os parâmetros identificados e elencados nos pontos seguintes para cada uma das vertentes da avaliação, ponderados com os parâmetros preferenciais indicados em 12.9;
12.4 - Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos, a que foi dado um fator de ponderação de 80 % considerando;
a) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando:
A sua natureza;
O fator de impacto e o número de citações;
O nível científico/tecnológico e a inovação;
A diversidade e a multidisciplinaridade;
A colaboração internacional;
A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento.
A importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso.
b) Projeto científico atual e inovador de desenvolvimento estratégico do Instituto Superior de Engenharia do Porto - Centro de Inovação em Engenharia e Tecnologia Industrial onde pretenda desenvolver o seu trabalho;
c) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando:
O âmbito territorial e sua dimensão;
O nível tecnológico e a importância das contribuições;
A inovação e a diversidade.
d) Criação e reforço de meios laboratoriais: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo candidato que tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação;
e) Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato;
f) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta:
Prémios de sociedades científicas;
Atividades editoriais em revistas científicas;
Participação em corpos editoriais de revistas científicas;
Coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;
Realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições;
Participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.
12.5 - Prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, a que foi dado um fator de ponderação de 5 % considerando:
a) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social;
b) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação;
c) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto:
i) Da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências;
ii) Da comunicação social;
iii) Das empresas e do setor público.
12.6 - Experiência e Formação profissional a que foi dado um fator de ponderação de 5 % considerando;
Nível e adequação dos graus e títulos académicos ou de qualificações profissionais bem como da experiência profissional do candidato ao exercício, de funções de Investigador Auxiliar na área científica do concurso nomeadamente nos parâmetros e/ou temas considerados preferenciais, bem como da sua relevância para o desenvolvimento desta área científica. Estes aspetos devem estar claramente apresentados no curriculum vitae.
12.7 - Contribuições em atividades de orientação científica, a que foi dado um fator de ponderação de 5 % considerando;
a) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional.
b) Ações de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação tecnológica dirigidas para as empresas e o setor público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados.
c) Conteúdos pedagógicos: parâmetro que tem em conta as publicações, aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o candidato realizou ou participou na realização, tendo em consideração a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional.
d) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato coordenou e lecionou tendo em consideração a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos.
12.8 - Participação em órgãos de gestão, a que foi dado um fator de ponderação de 5 % considerando;
a) Cargos em órgãos de gestão: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo.
b) Cargos em unidades e coordenação de cursos: parâmetro que tem em conta o cargo, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso, de áreas científicas ou de secções.
c) Cargos e tarefas temporárias: parâmetro que tem em conta a natureza, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato quando participou em atividades editoriais de revistas internacionais, em avaliação em programas científicos, em júris de provas académicas, em júris de concursos e em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, entre outros.
d) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos a que alude o artigo 49.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC) e de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.
12.9 - O processo de votação a utilizar para deliberar sobre a ordenação final dos candidatos será o seguinte:
a) Durante a reunião e antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta num documento escrito, que será depois anexo à ata, a sua ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, nomeadamente na consideração dos parâmetros e critérios que foram aprovados.
b) Nas várias votações, cada membro do Júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento escrito, não sendo admitidas abstenções.
c) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar.
d) No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em 1.º lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação.
e) No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado e houver, pelo menos um, que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir, o Presidente do Júri decide qual o candidato a eliminar.
f) Caso todos os candidatos tenham ficado empatados na primeira votação, repete-se a votação, após um período de discussão entre os elementos do júri. Caso o empate persista, cabe ao Presidente do Júri decidir qual o candidato a eliminar.
g) O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
13 - Notificações e forma de publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção:
As notificações e publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção são efetuadas de acordo com os artigos 6.º e 22.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos ISEP e disponibilizada na sua página eletrónica. As notificações são efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico recorrer-se-á às restantes formas de notificação previstas no n.º 1, do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
14 - A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
15 - Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
16 - Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.
ANEXO
Declaração sob compromisso de honra
(nome), candidato ao concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Investigador Auxiliar existente no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto declara, sob compromisso de honra, que preenche todos os requisitos de admissão ao presente concurso que vêm previstos na lei, em especial no Capítulo IV do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, nos Regulamentos, e no presente Aviso.
O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, no Instituto Superior de Engenharia do Porto, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso.
O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.
... (local), ... (data), ... (assinatura)
(dia)/(mês)/(ano)
24 de setembro de 2024. - A Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, Maria João Viamonte.
318155465
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5910132.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-20 -
Decreto-Lei
124/99 -
Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2016-08-22 -
Lei
26/2016 -
Assembleia da República
Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Aviso
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