Despacho 11260/2024, de 25 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Comando Naval
- Fonte: Diário da República n.º 186/2024, Série II de 2024-09-25
- Data: 2024-09-25
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 9180/2024, de 15 de julho, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2024, subdelego no Comandante da Base Naval de Lisboa, Capitão-de-Mar-e-Guerra Dario de Oliveira Pinto Moreira, a competência que me é delegada para, no âmbito da Base Naval de Lisboa, autorizar:
a) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até € 100 000,00 (cem mil euros);
b) As despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de € 50 000,00 (cinquenta mil euros);
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 9180/2024, de 15 de julho, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2024, subdelego no Comandante da Base Naval de Lisboa, Capitão-de-Mar-e-Guerra Dario de Oliveira Pinto Moreira, a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Base Naval de Lisboa:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, com a faculdade de subdelegar;
c) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas da Base Naval de Lisboa.
3 - É revogado o Despacho 10710/2024, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 12 de setembro de 2024.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Comandante da Base Naval de Lisboa, Capitão-de-Mar-e-Guerra Dario de Oliveira Pinto Moreira, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 16 de setembro de 2024.
16 de setembro de 2024. - O Comandante Naval, José Nuno dos Santos Chaves Ferreira, Vice-Almirante.
318140414
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5908671.dre.pdf .
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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