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Despacho 11256/2024, de 25 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências da subdiretora-geral para a Área da Inspeção Tributária e Aduaneira, Ana Paula de Araújo Neto.

Texto do documento

Despacho 11256/2024



Subdelegação de competências da subdiretora-geral para a Área da Inspeção Tributária e Aduaneira, Ana Paula de Araújo Neto

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo da autorização concedida no n.º 3.3 do ponto I, no n.º 3.2 do ponto II e no n.º 3.1 do ponto IV do Despacho 10249/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto de 2024, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, subdelego, as competências que me foram delegadas e subdelegadas, nos seguintes termos:

1 - Na Diretora de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspeção Tributária (DSPCIT), Ana Isabel Costa d’Oliveira da Silva Mascarenhas, na Diretora de Serviços da Investigação da Fraude e de Ações Especiais (DSIFAE), Ana Maria Calado Correia Calhau, na Diretora de Serviços da Antifraude Aduaneira (DSAFA), Paula Maria Santos Bento Pinto e no Diretor de Serviços da Gestão do Risco, (DSGR) Luís Filipe Marques da Costa Otero, as seguintes competências, no âmbito das atribuições dos respetivos serviços:

a) Superintender na utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;

b) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

c) Gerir de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos que se encontrem na sua dependência direta;

d) Autorizar, nos termos da lei, a concessão e os benefícios do estatuto do trabalhador-estudante, com exceção da autorização da jornada contínua;

e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço e ainda em cursos de autoformação, ao abrigo do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86-A/2016 de 29 de dezembro.

2 - Na Diretora de Serviços da Antifraude Aduaneira, Paula Maria Santos Bento Pinto, as seguintes competências, no âmbito das atribuições do respetivo serviço:

a) Autorizar, nos termos da alínea r) do n.º 1 do artigo 37.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, ações de natureza inspetiva;

b) Prorrogar o prazo do procedimento de inspeção, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 36.º do RCPITA, bem como o prazo de execução de quaisquer outras ações de natureza inspetiva ou fiscalizadora;

c) Autorizar a inspeção tributária requerida pelo sujeito passivo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 6/99, de 8 de janeiro, e fixar a respetiva taxa, em conformidade com o artigo 4.º do mesmo diploma;

d) Prorrogar o prazo de inspeção tributária, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 6/99, de 8 de janeiro;

3 - Na Diretora de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspeção Tributária, Ana Isabel Costa Oliveira Silva Mascarenhas, as competências para praticar todos os atos nos processos de contraordenação, bem como decidir a aplicação das coimas e sanções acessórias nos termos do artigo 20.º da Lei 26/2020, de 21 de julho.

4 - Nos Diretores de Finanças, de Angra do Heroísmo, João Oliveira Carreiro, de Aveiro, Telmo Joaquim Rocha Tavares, de Beja, Maria do Carmo Nunes Farinha de Oliveira Morgado, de Braga, Manuel Fernandes Amorim, de Bragança, Carlos Alberto Morais, de Castelo Branco, Paulo Jorge Tiago Seguro Sanches, de Coimbra, José Manuel de Oliveira e Castro, de Évora, Maria do Amparo Gonçalves Morais Plancha, de Faro, Francisco Carlos da Silva Lima Dias, da Guarda, Maria Helena Martins Pernadas, da Horta, João Oliveira Carreiro, de Leiria, José Manuel Lourenço Gante, de Lisboa, Eunice Rute Ferreira Rodrigues Brito, de Ponta Delgada, João Oliveira Carreiro, de Portalegre, Joaquim Jorge Tomaz dos Santos Lima, do Porto, Júlia Maria Moutinho Sousa Neto, de Santarém, José Maria Isaac Carvalho, de Setúbal, Maria do Carmo Nunes Farinha de Oliveira Morgado, de Viana do Castelo, Joaquim Gonçalves Silva, de Vila Real, Maria Manuela Fernandes Sanches, e de Viseu, Maria Augusta Andrade Lopes, as seguintes competências no âmbito das atribuições dos respetivos serviços:

a) Prorrogar o prazo do procedimento de inspeção, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 36.º do RCPITA, bem como o prazo de execução de quaisquer outras ações de natureza inspetiva ou fiscalizadora;

b) Autorizar a inspeção tributária requerida pelo sujeito passivo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 6/99, de 8 de janeiro, e fixar a respetiva taxa, em conformidade com o artigo 4.º do mesmo diploma;

c) Prorrogar o prazo de inspeção tributária, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 6/99, de 8 de janeiro.

5 - Nos Diretores das Alfândegas, do Aeroporto de Lisboa, Paulo Jorge Baptista Aires, do Aeroporto do Porto, Manuel Ribeiro, de Alverca, Luís Manuel Narciso Correia, de Aveiro, João Manuel Gomes Ferreira, de Braga, Joaquim Manuel Coutinho Alves Ferreira, de Faro, Valter Sousa Faria, do Freixieiro, José Daniel Carvalho Sousa Pinto, do Funchal, João Paulo Ornelas Matias, do Jardim do Tabaco, José Manuel Cruz Dias, de Leixões, Carlos Alberto Braga Cruz Silva, Marítima de Lisboa, Ana Cristina Sousa Falcão Miguel Trovão, de Peniche, João Manuel Jesus Gomes, de Ponta Delgada, Maria Leonor Pereira Leal, de Setúbal, Gil Feyaerts Pinto, e de Viana do Castelo, Joaquim Manuel Coutinho Alves Ferreira, a competência para, no âmbito das atribuições dos respetivos serviços, prorrogar o prazo do procedimento de inspeção, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 36.º do RCPITA, bem como o prazo de execução de quaisquer outras ações de natureza inspetiva ou fiscalizadora.

6 - Este despacho produz efeitos a:

a) 26 de agosto de 2024, no que respeita às competências que me foram delegadas e 5 de abril de 2024, no que respeita às competências que me foram subdelegadas.

7 - Ficam por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências, bem como ao abrigo de despachos anteriores.

12 de setembro de 2024. - A Subdiretora-Geral da Área da Inspeção Tributária e Aduaneira, Ana Paula de Araújo Neto.

318136349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5908666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-08 - Decreto-Lei 6/99 - Ministério das Finanças

    Regula o sistema de inspecção tributária por iniciativa do sujeito passivo ou de terceiro, estabelecendo o seu âmbito, condições de acesso e efeitos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 320-A/2011 - Ministério das Finanças

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-A/2016 - Finanças

    Define o regime da formação profissional na Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2020-07-21 - Lei 26/2020 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal, transpondo a Diretiva (UE) 2018/822 do Conselho, de 25 de maio de 2018, e revogando o Decreto-Lei n.º 29/2008, de 25 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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