Despacho 11242/2024, de 25 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 186/2024, Série II de 2024-09-25
- Data: 2024-09-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delega na chefe de Equipa Multidisciplinar de Apoio à Residência Oficial do Primeiro Ministro, Ana Sofia Gomes Martins da Silva, a competência para a prática de vários atos.
Texto do documento
Despacho 11242/2024
O n.º 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina a possibilidade de os chefes de equipa multidisciplinar poderem vir a exercer as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia, mediante despacho do dirigente máximo do serviço.
O n.º 6 do mesmo artigo dispõe que os titulares de cargos de direção superior de primeiro grau podem delegar nos chefes de equipas as suas competências próprias
Considerando que os chefes de equipa multidisciplinar, para além das competências inerentes à coordenação da equipa, podem, mediante despacho do dirigente máximo do serviço, deter as competências fixadas para os titulares de cargo de direção intermédia, e ainda as competências delegadas pelos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, de acordo com o estatuído nos n.os 5 e 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro.
Considerando que pelo meu Despacho 2004/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 10 de fevereiro, foi criada a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Residência Oficial do Primeiro-Ministro, no âmbito da Direção de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições (também designada de Recursos).
Considerando, por fim, que se mantem a necessidade de continuar a assegurar eficiência e eficácia no funcionamento da EM ROPM, delego, ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3 e 5 do artigo 44.º e dos artigos 47.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na Mestre Ana Sofia Gomes Martins da Silva, Chefe de Equipa Multidisciplinar de Apoio à Residência Oficial do Primeiro Ministro, a competência para, no âmbito da respetiva equipa, praticar os seguintes atos:
a) Justificar ou injustificar faltas;
b) Autorizar o gozo de férias e aprovar o respetivo plano anual;
c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
d) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
e) Aplicar e monitorizar o SIADAP 3, o que inclui a contratualização de objetivos e competências e a realização da avaliação dos trabalhadores integrados na respetiva equipa.
O presente despacho produz efeitos à data de 14 de novembro de 2023, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da delegação, desde a referida data até à data de publicação do presente despacho.
20 de novembro de 2023. - O Secretário-Geral, David Xavier.
318138358
O n.º 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina a possibilidade de os chefes de equipa multidisciplinar poderem vir a exercer as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia, mediante despacho do dirigente máximo do serviço.
O n.º 6 do mesmo artigo dispõe que os titulares de cargos de direção superior de primeiro grau podem delegar nos chefes de equipas as suas competências próprias
Considerando que os chefes de equipa multidisciplinar, para além das competências inerentes à coordenação da equipa, podem, mediante despacho do dirigente máximo do serviço, deter as competências fixadas para os titulares de cargo de direção intermédia, e ainda as competências delegadas pelos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, de acordo com o estatuído nos n.os 5 e 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro.
Considerando que pelo meu Despacho 2004/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 10 de fevereiro, foi criada a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Residência Oficial do Primeiro-Ministro, no âmbito da Direção de Serviços de Mobilidade, Sustentabilidade e Aquisições (também designada de Recursos).
Considerando, por fim, que se mantem a necessidade de continuar a assegurar eficiência e eficácia no funcionamento da EM ROPM, delego, ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3 e 5 do artigo 44.º e dos artigos 47.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na Mestre Ana Sofia Gomes Martins da Silva, Chefe de Equipa Multidisciplinar de Apoio à Residência Oficial do Primeiro Ministro, a competência para, no âmbito da respetiva equipa, praticar os seguintes atos:
a) Justificar ou injustificar faltas;
b) Autorizar o gozo de férias e aprovar o respetivo plano anual;
c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
d) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
e) Aplicar e monitorizar o SIADAP 3, o que inclui a contratualização de objetivos e competências e a realização da avaliação dos trabalhadores integrados na respetiva equipa.
O presente despacho produz efeitos à data de 14 de novembro de 2023, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da delegação, desde a referida data até à data de publicação do presente despacho.
20 de novembro de 2023. - O Secretário-Geral, David Xavier.
318138358
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5908647.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
Aviso
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