Despacho 11193/2024, de 24 de Setembro
- Corpo emitente: Saúde - Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 185/2024, Série II de 2024-09-24
- Data: 2024-09-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
O Decreto-Lei 61/2022, de 23 de setembro, na sua redação atual, definiu a missão e as atribuições da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., (DE-SNS, I. P.), tendo a Portaria 306-A/2023, de 12 de outubro, aprovado os seus Estatutos.
O n.º 4 do artigo 1.º dos Estatutos estabelece que, por decisão do Diretor Executivo, a publicar no Diário da República, podem ser criadas, modificadas ou extintas até vinte e oito unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos e cujas competências são definidas naquela decisão.
Por despacho do Diretor Executivo de 26 de agosto de 2024, foi criada a Unidade de Planeamento e Gestão de Pessoas, nomeadamente, com o objetivo de apoiar a missão do Departamento de Gestão de Pessoas, Promoção do Bem-Estar, Diversidade e Sustentabilidade, no qual se encontra integrada, em especial nas competências relacionadas planeamento, gestão e administração dos recursos humanos no SNS, realização de estudos de gestão previsional, elaboração de bases de dados e adoção de medidas para a adequação de distribuição de recursos humanos no SNS.
A alínea c) do artigo 3.º do Estatutos estabelece a coordenação desta unidade por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau. Importa prover o cargo em questão, de forma a garantir a adequada prossecução das atribuições cometidas à DE-SNS, I. P., e a consolidar a estrutura orgânica aprovada.
Nos termos conjugados do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão em vigor, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição por trabalhador que reúna as condições legais de recrutamento para o cargo dirigente a substituir, nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular, quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias, ou em caso de vacatura do lugar.
O licenciado Nuno Miguel Graça Galvão possui a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções de direção intermédia de 3.º grau da Unidade de Planeamento e Gestão de Pessoas, conforme evidencia o currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho.
A designação em regime de substituição dos cargos de direção intermédia da DE-SNS, I. P., é feita pelo seu Diretor Executivo, com observância de todos os requisitos legais exigidos para o Saúde - Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde provimento do cargo, com exceção do procedimento concursal a que se reportam os artigos 18.º a 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.
Assim, por despacho do Diretor Executivo da DE-SNS, I. P., de 26 de agosto de 2024, é designado, em regime de substituição, o licenciado Nuno Miguel Graça Galvão, no cargo de coordenador da Unidade de Planeamento e Gestão de Pessoas, integrada no Departamento de Gestão de Pessoas, Promoção do Bem-Estar, Diversidade e Sustentabilidade, da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., com efeitos a 16 de setembro de 2024.
16 de setembro de 2024. - O Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde, I. P., António Gandra D´Almeida.
ANEXO
Nota curricular
Dados biográficos:
Nome: Nuno Miguel Graça Galvão.
Data de Nascimento: 30 de janeiro de 1978.
Habilitações literárias:
Licenciatura em Gestão (UAL - Universidade Autónoma de Lisboa).
Habilitações profissionais:
Coordenador da área de remunerações e processamento salarial, ULS Loures/Odivelas, E. P. E. (desde 2022);
Técnico Oficial de Contas (desde 2022);
Técnico de Recursos Humanos, Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE (2021);
Senior Accountant, AGC Pedragosa, LDA (2004-2018); Gestor, Liberty Seguros (2002-2004).
318135709
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5907170.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2022-09-23 -
Decreto-Lei
61/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde
-
2023-10-12 -
Portaria
306-A/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde
Aprova os Estatutos da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
Aviso
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