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Despacho 11187/2024, de 24 de Setembro

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Sumário

Delegação de poderes na diretora do Departamento da Rede Escolar e Projetos no âmbito da comissão de análise das candidaturas à celebração dos contratos de patrocínio para os anos escolares de 2024-2025 a 2029-2030.

Texto do documento

Despacho 11187/2024



1 - Nos termos conjugados do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, em articulação com o disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 172-A/2015, de 5 de junho, na sua redação atual, delego na Diretora do Departamento da Rede Escolar e Projetos do IGeFE, I. P., Maria Alcina Simões Cardoso, os poderes que se são conferidos na qualidade de membro da comissão de análise das candidaturas à celebração dos contratos de patrocínio com estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, destinados aos anos escolares de 2024/2025 a 2029/2030, no âmbito do disposto nos artigos 19.º a 21.º do Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro.

2 - O presente despacho produz efeitos à data de 13 de agosto de 2024, sendo ratificados todos os atos praticados pela delegada nos termos do número anterior.

16 de setembro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo, Fernanda Maria Duarte Nogueira.

318129959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5907156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-11-04 - Decreto-Lei 152/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, que consta em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-05 - Portaria 172-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Fixa as regras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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