Despacho 11144/2024, de 23 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Direção-Geral de Política de Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 184/2024, Série II de 2024-09-23
- Data: 2024-09-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na Chefe de Divisão de Estudos e de Apoio à Gestão, Mestre Paula de Guadalupe Picareta Monge as minhas competências próprias para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 5.000,00 euros;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
c) Autorizar o abono de ajudas de custos relativas a deslocações em missões de serviço superiormente autorizadas;
d) Autorizar as alterações orçamentais decorrentes do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril.
2 - O presente despacho de delegação de competências produz efeitos a partir do dia da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados desde o dia 02 de abril de 2024 e que se incluam no âmbito do presente despacho.
17 de setembro de 2024. - O Diretor-Geral, Nuno Lemos Pires.
318128954
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5905149.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1995-04-15 -
Decreto-Lei
71/95 -
Ministério das Finanças
Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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