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Despacho 11144/2024, de 23 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na chefe de divisão de Estudos e de Apoio à Gestão, da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, Paula de Guadalupe Picareta Monge.

Texto do documento

Despacho 11144/2024



1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego na Chefe de Divisão de Estudos e de Apoio à Gestão, Mestre Paula de Guadalupe Picareta Monge as minhas competências próprias para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 5.000,00 euros;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

c) Autorizar o abono de ajudas de custos relativas a deslocações em missões de serviço superiormente autorizadas;

d) Autorizar as alterações orçamentais decorrentes do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril.

2 - O presente despacho de delegação de competências produz efeitos a partir do dia da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados desde o dia 02 de abril de 2024 e que se incluam no âmbito do presente despacho.

17 de setembro de 2024. - O Diretor-Geral, Nuno Lemos Pires.

318128954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5905149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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