Despacho 11134/2024, de 23 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional
- Fonte: Diário da República n.º 184/2024, Série II de 2024-09-23
- Data: 2024-09-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Exonera, a seu pedido, Paulo Alexandre Faria Condeça Feliciano das funções de vogal do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
Texto do documento
Despacho 11134/2024
1 - No uso dos poderes que me foram delegados pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, através da alínea a) do n.º 1 do Despacho 7193/2024, de 2 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 7 de julho de 2024, e ao abrigo da alínea f) do n.º 4 do artigo 20.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, exonero, a seu pedido, Paulo Alexandre Faria Condeça Feliciano das funções de vogal do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., para as quais havia sido designado, através do Despacho 11653/2023, de 27 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro de 2023.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 outubro de 2024.
13 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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1 - No uso dos poderes que me foram delegados pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, através da alínea a) do n.º 1 do Despacho 7193/2024, de 2 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 7 de julho de 2024, e ao abrigo da alínea f) do n.º 4 do artigo 20.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, exonero, a seu pedido, Paulo Alexandre Faria Condeça Feliciano das funções de vogal do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., para as quais havia sido designado, através do Despacho 11653/2023, de 27 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro de 2023.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 outubro de 2024.
13 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5905135.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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