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Despacho 11653/2023, de 17 de Novembro

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Sumário

Designa, em regime de substituição, Paulo Alexandre Faria Condeça Feliciano para o cargo de vogal do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Texto do documento

Despacho 11653/2023

Sumário: Designa, em regime de substituição, Paulo Alexandre Faria Condeça Feliciano para o cargo de vogal do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

A Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio sob superintendência e tutela da Ministra da Presidência.

Considerando que um dos cargos de vogal do conselho diretivo da Agência, I. P., se encontra vago desde 31 de agosto de 2023;

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável nos termos do n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, na sua atual redação, prevê, no artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular ou em caso de vacatura do lugar;

Considerando que importa garantir o normal e eficaz funcionamento da Agência, I. P., até à conclusão do respetivo procedimento concursal conduzido pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública;

Considerando, por último, que o licenciado Paulo Alexandre Faria Condeça Feliciano evidencia a experiência profissional, a competência técnica, a aptidão e a formação adequadas ao perfil pretendido para o titular do cargo, conforme o comprova a nota relativa ao currículo académico e profissional que se anexa;

Assim, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, na sua redação atual, no artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, e no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual:

1 - Designo o licenciado Paulo Alexandre Faria Condeça Feliciano para exercer, em regime de substituição, o cargo de vogal do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., cuja nota curricular, anexa ao presente despacho, evidencia a adequação do perfil e é demonstrativa da aptidão, competência técnica, experiência profissional e formação adequadas para o desempenho do cargo.

2 - Autorizo o designado a exercer as funções públicas previstas na alínea d) do n.º 2 do artigo 21.º do Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com respeito pelos limites estabelecidos naquele artigo, aplicável por remissão do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, na alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de outubro de 2023.

27 de outubro de 2023. - A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva.

ANEXO

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Paulo Alexandre Faria Condeça Feliciano.

Data de nascimento: 22 de agosto de 1969.

Habilitações académicas e específicas:

Licenciatura em Gestão e Administração Pública pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa (1992).

Pós-graduação em Ciências do Trabalho pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (1999).

Curso Avançado de Gestão Pública, Instituto Nacional de Administração (2010).

Doutorando no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, tendo concluído a componente curricular do Programa de Doutoramento em Sociologia.

Experiência profissional:

Desde 2020 - investigador associado do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia do ISCTE (desde 2021); integrou a Comissão Instaladora da nova Escola de Tecnologias Digitais Aplicadas do ISCTE e a Direção da ISCTE-ATD e foi coordenador da Unidade de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas do Instituto de Políticas Públicas do ISCTE.

De 2016 a 2019 - Vice-presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

De 2011 a 2016 - coordenador da equipa «Emprego, formação, educação e desenvolvimento social» da Quaternaire Portugal, S. A.

De 2007 a 2011 - vice-presidente da Agência Nacional para a Qualificação;

De 2001 a 2002 e de 2005 a 2007 - assessor do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, tendo integrado o grupo de trabalho responsável pela elaboração do QREN, tendo sido interlocutor setorial para a negociação do QREN, participando na conceção do Programa Operacional Potencial Humano e integrando o grupo de trabalho responsável pelo desenvolvimento da Agenda de Reforma da Formação Profissional e do Sistema Nacional de Qualificações.

De 1999 a 2001 - consultor do quadro da Quaternaire Portugal, S. A.

Em 1999 - técnico superior do INOFOR - Instituto para a Inovação na Formação.

De 1997 a 1999 - consultor do quadro do Instituto de Estudos Sociais e Económicos.

De 1992 a 1996 - técnico superior no Grupo de Estudos e Projetos do FUNDETEC.

317032342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5552650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-31 - Lei 52/2019 - Assembleia da República

    Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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