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Aviso 20891/2024/2, de 20 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal na carreira farmacêutica, para a categoria de farmacêutico assistente ― farmácia hospitalar.

Texto do documento

Aviso 20891/2024/2



Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal na carreira farmacêutica, para a categoria de farmacêutico assistente - Área de farmácia hospitalar (m/f)

Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., de 22 de agosto de 2024, proferida ao abrigo da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum conducente ao preenchimento dos postos de trabalho vagos para a categoria de Farmacêutico Assistente - Área de Farmácia Hospitalar, do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., para celebração de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado e constituição de reserva de recrutamento, nos termos da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho:

1 - Requisitos de admissão obrigatórios: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os farmacêuticos que, cumulativamente detenham:

a) Mestrado Integrado ou Licenciatura (Pré-Bolonha) em Ciências Farmacêuticas;

b) Carteira Profissional válida da Ordem dos Farmacêuticos;

c) Requisitos necessários para enquadramento profissional na Carreira Farmacêutica ou Carreira Especial Farmacêutica, nomeadamente Título de Especialista em Farmácia Hospitalar.

2 - Requisitos de admissão preferenciais:

a) Experiência prévia área da Oncologia (preparação de citotóxicos, ambulatório hospitalar);

b) Atividade científica/académica, nomeadamente publicação de artigos científicos, comunicações em conferências, entre outros;

c) Formação pós-graduada associada à atividade em Farmácia Hospitalar;

d) Proficiência em língua inglesa;

e) Aptidão para trabalho em equipa multidisciplinar, atitude dinâmica e proativa, flexibilidade de horários e capacidade de organização.

3 - Modalidade do procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é comum, podendo ser opositores todos os farmacêuticos que sejam detentores dos requisitos de admissão.

3.1 - No caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego com outra Instituição do Serviço Nacional de Saúde, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada previsto no Código do trabalho.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas: dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.

5 - Métodos de seleção: será aplicado como método de seleção a avaliação curricular, complementada pela entrevista profissional de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e dos artigos 5.º e 8.º, todos da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

6 - Caracterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 8.º do Decreto-Lei 109/2017 e no artigo 8.º do Decreto-Lei 108/2017, ambos de 30 de agosto.

7 - Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de farmacêutico assistente, conforme o previsto no anexo I do Decreto Regulamentar 4/2018, de 12 de fevereiro.

8 - Local de trabalho: O serviço será prestado no Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., sito na Rua Prof. Lima Basto, 1099-023 Lisboa, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das unidades que integram o IPOL, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

9 - Prazo de validade: O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho vagos e todos os que vagarem dentro do prazo da reserva de recrutamento, nos termos do n.º 3 do artigo 29.º da Portaria 27/2018, de 18 de janeiro.

10 - Legislação aplicável: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decreto-Lei 108/2017, e Decreto-Lei 109/2017, ambos de 30 de agosto, na Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, e ainda no Acordo coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., e outros e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 42, 15/11/2018.

11 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais.

12 - Formalização das candidaturas.

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, enviadas até às 23.59 horas do último dia do período de candidatura para o seguinte endereço eletrónico: rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt.

12.2 - Do formulário devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e endereço postal e eletrónico);

b) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da profissão, carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como alusão ao respetivo código, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 17.º da LTFP;

ii) Os relativos ao órgão ou serviço onde exerce funções, vínculo de emprego detido, bem como da carreira, categoria de que seja titular e da atividade que executa;

e) Os relativos aos requisitos de habilitação profissional incluindo, sendo o caso, as exigências particulares técnico-profissionais;

f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

g) Endereço de correio eletrónico para onde deve ser remetida qualquer comunicação referente ao procedimento de recrutamento;

h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Requerimento de candidatura;

b) Documento comprovativo de inscrição na ordem dos farmacêuticos;

c) Certificado de habilitação académica ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em pais estrangeiro;

d) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional que respeita ao posto de trabalho concursado;

e) Um exemplar do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma des crição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.

12.4 - A não apresentação dos documentos definidos na formalização da candidatura deter mina a exclusão do candidato do procedimento.

12.5 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, o júri poderá ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.

12.6 - A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Composição do júri:

Presidente: Rui Pedro Marques, Farmacêutico Assistente da Carreira Especial Farmacêutica e Diretor dos Serviços Farmacêuticos, IPOLFG, E. P. E.;

Vogais Efetivos:

Paula Duarte, Farmacêutico Assessor Sénior, na área de exercício de Farmácia Hospitalar da Carreira Especial Farmacêutica nos Serviços Farmacêuticos, IPOLFG, E. P. E.;

Humberto Gonçalves, Farmacêutico Assistente da Carreira Especial Farmacêutica nos Serviços Farmacêuticos, IPOLFG, E. P. E.;

Vogal Suplente:

Elza Antunes, Farmacêutico Assistente da Carreira Especial Farmacêutica nos Serviços Farmacêuticos, IPOLFG, E. P. E.

14 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

O presente procedimento concursal será feito ao abrigo da Lei 4/2019, de 10 de janeiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

15 - Atas de júri e resultados: As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas no site do IPOLFG, E. P. E.

16 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas no site do Centro Hospitalar Universitário do Porto e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo ainda publicado no Diário da República, 2.ª série, aviso com a informação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.

17 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

13 de setembro de 2024. - A Presidente do Conselho de Administração, Eva Sofia Moço Falcão.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5903832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 108/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 109/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma

  • Tem documento Em vigor 2018-02-12 - Decreto Regulamentar 4/2018 - Saúde

    Identifica os níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas integrados na carreira especial farmacêutica

  • Tem documento Em vigor 2019-01-10 - Lei 4/2019 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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