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Despacho 11033/2024, de 20 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., a proceder à atualização extraordinária de preços do contrato de prestação de serviços de higiene e limpeza n.º 2021210/51.

Texto do documento

Despacho 11033/2024



Considerando que o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), celebrou, a 1 de junho de 2021, um contrato de prestação de serviços de higiene e limpeza com a Ferlimpa 2 - Limpezas Gerais e Manutenção, L.da, por um período de dois anos;

Considerando que, ao abrigo do disposto no artigo 42.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, e no n.º 3 da Portaria 54/2023, de 24 de janeiro, a empresa cocontratante requereu ao IEFP, I. P., a atualização extraordinária dos preços do contrato de prestação de serviços de higiene e limpeza;

Considerando que foi emitido parecer (não vinculativo) pela Unidade Ministerial de Compras, o qual serviu de fundamento à deliberação do conselho diretivo do IEFP, I. P., que propõe a atualização extraordinária de preços deste contrato em 3,84 %, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de maio de 2023;

Assim:

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, e no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 54/2023, de 24 de janeiro, determinam a Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pela alínea k) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e o Secretário de Estado do Trabalho, ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pela alínea a) do n.º 1.2 do Despacho 7910/2022, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:

1 - Fica o IEFP, I. P., autorizado a proceder à atualização extraordinária de preços do contrato de prestação de serviços de higiene e limpeza n.º 2021210/51, celebrado a 1 de junho de 2021 com a Ferlimpa 2 - Limpezas Gerais e Manutenção, L.da, para o período compreendido ente 1 de janeiro de 2023 e 31 de maio de 2023, em 3,84 %, no valor de € 15 066,57 (quinze mil, sessenta e seis euros e cinquenta e sete cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de 1 de janeiro de 2023.

3 - Publique-se no Diário da República.

5 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 17 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.

318120983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5903639.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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