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Aviso 20722/2024/2, de 19 de Setembro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de técnico superior de Ana Paula Almeida de Pina.

Texto do documento

Aviso 20722/2024/2



Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, se procedeu ao abrigo do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2024, de 20 de junho, na sua atual redação, à consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de técnico superior de Ana Paula Almeida de Pina, com efeitos reportados a 01 de agosto de 2024 passando a trabalhadora a integrar um posto de trabalho no mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando a mesma posicionada entre a 9.ª e 10.ª posição remuneratória da categoria, nível remuneratório 52 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual.

11 de setembro de 2024. - O Diretor-Geral, Vasco Hilário.

318116025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5902150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2024-08-07 - Lei 35/2024 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis, e a eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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