Declaração 65/94
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos da primeira parte do n.º 2 e da alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma e do artigo 12.º do Decreto-Lei 83/93, de 18 de Março (Orçamento de 1993):
(ver documento original)
8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Março de 1994. - O Director, João da Graça Fernandes.