Despacho (extrato) 10844/2024, de 16 de Setembro
- Corpo emitente: Finanças - Inspeção-Geral de Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 179/2024, Série II de 2024-09-16
- Data: 2024-09-16
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 10 de setembro de 2024, na sequência de procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho, na categoria de inspetor da carreira especial de inspeção do mapa de pessoal da Inspeção-Geral de Finanças - Autoridade de Auditoria, aberto pelo Aviso 24567/2023, de 11 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 18 de dezembro de 2023, foram nomeados, para o exercício de funções, com sujeição ao período experimental, nos termos do disposto no n.º 1 e alínea b) do n.º 2 do artigo 45.º e n.os 3 e 4 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, pela referida Lei 35/2014, os licenciados Marta Susana Fidalgo Gomes, Rita Sofia Santos Silva, José António França Ferreira e Cristina Maria Amaral Nunes Pombo Pereira (por aplicação do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro), todos colocados na 3.ª posição remuneratória da carreira especial de inspeção, nível 24 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada.
10 de setembro de 2024. - O Inspetor-Geral, António Manuel Pinto Ferreira dos Santos.
318105593
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5896145.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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