Despacho 10841/2024, de 16 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 179/2024, Série II de 2024-09-16
- Data: 2024-09-16
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Designa Paulo Tomás Salsa Meireles Ferreira de Oliveira como técnico especialista no Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
Texto do documento
Despacho 10841/2024
1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o Dr. Paulo Tomás Salsa Meireles Ferreira de Oliveira para exercer funções de técnico especialista do meu Gabinete.
2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do referido decreto-lei, o designado deverá desempenhar funções de preparação e análise técnico-jurídica de projetos de diplomas legais e regulamentares, e de emissão de pareceres neste contexto, acompanhando o procedimento legislativo governamental nas suas diferentes fases.
3 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do decreto-lei supracitado, o ora designado auferirá um vencimento correspondente a 80 % da remuneração mensal estabelecida para o cargo de adjunto de gabinete ministerial.
4 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do mencionado decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 26 de agosto de 2024.
6 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
10 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.
Nota curricular
Paulo Tomás Salsa Meireles Ferreira de Oliveira.
Habilitações e atividade académica: licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (2021); frequência do curso de pós-graduação em Proteção de Dados Pessoais no Centro de Investigação de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2020-2021); frequência do curso de pós-graduação em Direito e Economia da Saúde e do Medicamento no Centro de Investigação de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2023); frequência do curso de pós-graduação em Direito da Arbitragem no Centro de Investigação de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2023); investigador no SPARC - Centro de Investigação de Direito Espacial (2021-2023).
Experiência profissional: Advogado associado na sociedade de advogados Sérvulo & Associados, no departamento de tecnologia, media e telecomunicações (2023-2024); advogado-estagiário na sociedade de advogados Sérvulo & Associados no departamento de tecnologia, media e telecomunicações (2012-2019); inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses desde 2023 (com inscrição suspensa em virtude do exercício de funções públicas).
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1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o Dr. Paulo Tomás Salsa Meireles Ferreira de Oliveira para exercer funções de técnico especialista do meu Gabinete.
2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do referido decreto-lei, o designado deverá desempenhar funções de preparação e análise técnico-jurídica de projetos de diplomas legais e regulamentares, e de emissão de pareceres neste contexto, acompanhando o procedimento legislativo governamental nas suas diferentes fases.
3 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do decreto-lei supracitado, o ora designado auferirá um vencimento correspondente a 80 % da remuneração mensal estabelecida para o cargo de adjunto de gabinete ministerial.
4 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do mencionado decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 26 de agosto de 2024.
6 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
10 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.
Nota curricular
Paulo Tomás Salsa Meireles Ferreira de Oliveira.
Habilitações e atividade académica: licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (2021); frequência do curso de pós-graduação em Proteção de Dados Pessoais no Centro de Investigação de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2020-2021); frequência do curso de pós-graduação em Direito e Economia da Saúde e do Medicamento no Centro de Investigação de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2023); frequência do curso de pós-graduação em Direito da Arbitragem no Centro de Investigação de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2023); investigador no SPARC - Centro de Investigação de Direito Espacial (2021-2023).
Experiência profissional: Advogado associado na sociedade de advogados Sérvulo & Associados, no departamento de tecnologia, media e telecomunicações (2023-2024); advogado-estagiário na sociedade de advogados Sérvulo & Associados no departamento de tecnologia, media e telecomunicações (2012-2019); inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses desde 2023 (com inscrição suspensa em virtude do exercício de funções públicas).
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5896141.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
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