Despacho 10839/2024
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril, na sua redação atual, aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km pode ser atribuído um subsídio de alojamento a partir da data da sua tomada de posse.
2 - Nos termos da disposição legal citada, verificados que estão os requisitos legais, sob proposta do próprio e com os fundamentos constantes do parecer favorável do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, concedo a Pedro Miguel de Azeredo Duarte, Ministro dos Assuntos Parlamentares, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do referido diploma legal, no montante de 50 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data da sua tomada de posse e pelo período de duração das respetivas funções governativas.
9 de setembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
318103827
Despacho 10839/2024, de 16 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 179/2024, Série II de 2024-09-16
- Data: 2024-09-16
- Parte: C
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Sumário
Concede subsídio de alojamento a Pedro Miguel de Azeredo Duarte, Ministro dos Assuntos Parlamentares.
Texto do documento
Anexos
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