Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10839/2024, de 16 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Concede subsídio de alojamento a Pedro Miguel de Azeredo Duarte, Ministro dos Assuntos Parlamentares.

Texto do documento

Despacho 10839/2024



1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril, na sua redação atual, aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km pode ser atribuído um subsídio de alojamento a partir da data da sua tomada de posse.

2 - Nos termos da disposição legal citada, verificados que estão os requisitos legais, sob proposta do próprio e com os fundamentos constantes do parecer favorável do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, concedo a Pedro Miguel de Azeredo Duarte, Ministro dos Assuntos Parlamentares, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do referido diploma legal, no montante de 50 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data da sua tomada de posse e pelo período de duração das respetivas funções governativas.

9 de setembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

318103827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5896139.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda